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quinta-feira, 2 maio, 2024

Planos poderão ser obrigados a justificar recusa de atendimento

Proposta em tramitação na Ales prevê obrigatoriedade de justificativa dos planos de saúde

Por Redação

Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa quer que as operadoras de plano de saúde, no caso de recusa de atendimento, forneça ao usuário prejudicado todas as informações e documentos que justifiquem a não prestação do serviço. A medida, de autoria da deputada Janete de Sá (PSB), tem como objetivo tornar mais transparente a prestação de serviços e garantir os direitos dos consumidores.

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A medida já conta com parecer favorável da Comissão de Justiça e será avaliada também pelos colegiados de Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário. De acordo com a matéria, os esclarecimentos formais devem ser prestados pelo plano de saúde estabelecido no Espírito Santo quando houver negativa total ou parcial de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

A proposta de Janete prevê que a operadora deverá entregar ao consumidor, no local de atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, que deve ser escrito de forma clara, sem emprego de declarações vagas nem uso de abreviações ou códigos.

Entre outras obrigações, o PL determina ainda aos planos de saúde que informem também no documento a ser entregue ao paciente o nome e a matrícula do profissional responsável pela negativa.

A justificativa do não atendimento e o laudo ou relatório do médico responsável deverá estar anexado, atestando a necessidade da intervenção médica e, se for o caso, sua urgência. Caso vire lei, o descumprimento das normas sujeitará o infrator à multa que não poderá ser inferior a R$ 4.296,10 – referente a mil unidades do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE 2023).

Janete relata na iniciativa que a medida visa dar ao usuário do plano de saúde o mínimo de retaguarda para contestar o não atendimento pela operadora. Ela observa que, em muitos casos, quando o atendimento é recusado, o consumidor fica sem condições de comprovar a falta de assistência, haja vista que não é dado a ele nenhum documento registrando a negativa.

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