Mais de 2,6 mil agricultores do ES foram indenizados no ano passado pelo rompimento da barragem de Fundão
Por Amanda Amaral
O total desembolsado na reparação financeira, em razão do rompimento da barragem de Fundão (MG), para o setor agropecuário no Espírito Santo passou, entre maio de 2021 a dezembro de 2022, de mais de R$ 85 milhões para R$ 420 milhões, um crescimento de mais de 394%.
No período, foram indenizados cerca de 2.630 produtores de nove municípios capixabas. O montante corresponde às indenizações para produtores rurais atingidos em Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão Marilândia, São Mateus, Serra e Linhares, município com o maior número de produtores rurais indenizados, 1.337, o que totaliza R$ 203,3 milhões.
Em todo o Espírito Santo e para todas as categorias atingidas, o total pago em indenização e Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) pela Fundação Renova somava R$ 6,35 bilhões até dezembro de 2022. Considerando as ações de compensação e reparação no estado capixaba e em Minas Gerais, o valor ultrapassa R$ 28,07 bilhões até dezembro de 2022, sendo R$ 13,57 bilhões em indenizações e AFEs para mais de 409,4 mil pessoas, segundo a organização.
Acesso à indenização
O atingido por dano na agricultura que deseja pleitear indenização junto à Fundação Renova tem disponíveis duas opções: O Sistema Indenizatório Simplificado e o Sistema PIM/AFE, que funcionam por meio de plataformas no site da Fundação Renova.
Em ambas, o acesso deve ser feito por um advogado ou defensor público. Todo o atendimento é online e os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio das plataformas, onde também são assinados os termos de aceite.
No Sistema Indenizatório Simplificado, que atende também o público informal, o valor da indenização para agricultura de consumo próprio é de R$ 54.082,13. Já o valor para agricultura para comercialização informal é de R$ 94.195,00.
Aqueles que tinham como atividade a agricultura formal poderão apresentar ou requerer laudo/vistoria, comprovando a dependência direta com a água do rio Doce, seus afluentes e/ou região estuarina.
Por decisão da Justiça, o Sistema Indenizatório Simplificado será encerrado em etapas, para garantir que todas as localidades tenham o mesmo prazo de adesão. Em Baixo Guandu (ES), após 30 meses para requerimentos, o prazo foi encerrado no dia 31 de dezembro de 2022, com mais de 9,5 mil pagamentos de indenização, que totalizaram cerca de R$ 950 milhões.
Verificação das informações
A Fundação Renova possui equipes dedicadas à verificação de informações e documentos enviados por pessoas que solicitam indenizações por meio do Programa de Indenização Mediada e do Sistema Indenizatório Simplificado. O objetivo é evitar fraudes e detectar riscos ou situações suspeitas, garantindo a reparação financeira para aqueles que tiveram danos. A responsabilidade pela veracidade da informação é do requerente. Os casos identificados como tentativas de fraudes são encaminhados para os órgãos responsáveis.
Já quando são constatadas irregularidades em documentações apresentadas no Sistema Indenizatório Simplificado que demonstram indícios de fraude e adulteração, é concedido prazo para que o advogado possa apresentar seu recurso, comprovando a validade e regularidade do documento apresentado inicialmente.
O recurso é analisado pela Fundação Renova, que, se verificar que o atingido tem razão, pode acatá-lo de imediato ou, então, apresentar seus argumentos para manutenção da negativa. Nessa hipótese, o recurso do atingido e os argumentos da Fundação Renova serão analisados por peritos nomeados pela 4ª Vara Federal (antiga 12ª Vara Federal) e posteriormente submetidos à decisão judicial. Tentativas de fraude podem ser denunciadas no canal da Ouvidoria Geral, pelo número 0800 721 0717 ou e-mail: [email protected], que irá investigar o caso. A denúncia pode ser anônima.

Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.