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sexta-feira, 19 abril, 2024

Penas para crimes de violência doméstica contra mulheres podem dobrar 

Segundo o projeto, ainda que se retrate antes da condenação, o agressor não ficará isento das penas, como acontece atualmente

Por Wesley Ribeiro

Nesta sexta-feira, 25/11, em que se comemora o Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher, uma boa notícia ganha repercussão nacional e avança em Brasília. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta as penas de crimes cometidos contra mulheres em situação de violência doméstica.

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Na prática, o texto dobra as penas de crimes contra a honra praticados contra mulheres em situação de violência familiar, como a calúnia, a difamação e a injúria. O texto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e o de Processo Penal. Publicado na terça-feira, 23/11, o projeto segue para o Senado.

Além disso, também propõe que o criminoso que praticar esses tipos de crimes, ainda que se retrate antes da condenação, não ficará isento da pena. Atualmente, o Código Penal permite este benefício ao autor do crime.

O texto também estabelece que, no contexto da violência doméstica, as infrações deverão ser apuradas independentemente da apresentação de queixa pela vítima. A proposta é de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF).

Ameaça

A proposta também aumenta a pena do crime de ameaça cometido em situação de violência doméstica contra a mulher.

Segundo o Código Penal, esse crime consiste em “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.

Atualmente, a pena prevista para o crime de ameaça é de prisão de um a seis meses e multa. O texto propõe que, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, a penalidade aumente para seis meses a dois anos de prisão e multa.

O projeto também determina que crimes no âmbito de violência familiar terão prioridade na apuração.

Monitoramento eletrônico

A proposta ainda acrescenta um dispositivo ao Código de Processo Penal para estabelecer que, nos casos de prisão em flagrante envolvendo a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz deverá determinar o monitoramento eletrônico do agressor, se ele não for alvo de prisão preventiva.

Celeridade

O advogado criminalista e professor de Direito, doutor Leonardo Barbieri, comemora a aprovação do projeto. Mas destaca que, se houvesse celeridade e efetividade no cumprimento da legislação vigente, o aumento do quantitativo de pena não seria tão necessário.

“Eu defendo uma compactação do processo. O que acontece hoje? O agressor sai da audiência de custódia, o processo vai para uma vara especializada e até o resultado final, muitas vezes com recurso de réu confesso, vão demorar dois, três e quatro anos. Qual a eficácia disso? Qual a eficiência?”, questiona.

Para ele, quanto mais efetividade num curto espaço de tempo, melhor a eficácia das penas aplicadas aos criminosos. “O acusado precisa ter medo da pena. Não é que o Tribunal de Justiça seja moroso. A questão é que não está estruturado para lidar com a situação”, conclui.

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