Por Arilda Teixeira
Há pelo menos 40 anos que o Brasil aguarda a aprovação da Emenda Constitucional 45 (PEC 45) que trata da Reforma Tributária – essencial para impulsionar a produtividade da economia brasileira.
Mesmo sem subestimar o efeito positivo que a aprovação dessa Emenda representa; não dá para comemorar. Não faz sentido, um país esperar 40 anos para que seu Parlamento aprove uma Emenda Constitucional que o autorize a executar a Reforma Tributária.
Pois foram necessários 40 anos para que o Parlamento Brasileiro conseguisse anunciar que fará a reforma tributária! Seria cômico se não fosse trágico. Mesmo porque os resultados positivos não serão imediatos.
Os efeitos da reforma virão no longo prazo. E dependerão de como for feita sua implementação. Por enquanto, preparam-se para as disputas pelos quinhões que cada um considera ser seu.
E os cidadãos-contribuintes se limitam a acompanhá-las para entender o que se pode esperar desse parlamento; identificar até onde seus parlamentares estão dispostos a ir.
Esta não é a primeira, nem será a última Reforma Tributária feita pelo Brasil.
Nos anos 1970, fez-se uma reforma tributária que mutilou o Sistema Fiscal brasileiro.
Seus executores fizeram a proeza de deixar, nas mãos do Poder Executivo, a maior parte das receitas dos Impostos Diretos, na ocasião: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), um tiro no pé – e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Essa proeza gerou outra: obrigou o Estado a criar um Fundo de Participação de Estados – às custas da União – que distribuiria para os estados da federação, um percentual da receita tributária gerada dentro do referido estado.
Automaticamente, os municípios cobraram os seus quinhões – nesse caso, o Fundo de Participação de Municípios – que também usufruiu do percentual da receita tributária gerada dentro dos limites do município.
A benevolência foi tamanha, que o Fundo de Participação passou a ser um só: Fundo Participação de Estados e Municípios (FPEM).
Em meados da década de 1970, o Estado Brasileiro não tinha recursos para atender os entes da federação; e estava pressionado pelas distorções do Sistema Fiscal Brasileiro.
Passou a sofrer os efeitos da associação errada que se fazia entre Déficit Público e Regime Fiscal – acreditava-se que o Regime Fiscal deveria ser reformulado, com mecanismos que compensassem as diferenças entre bases Econômicas e Tributárias. Essa escolha tornou recessão um fato endêmico da economia; e os Fundos de Participações, meios líquidos e certos, para transferência de recursos, para estados e municípios; independente da qualidade de suas Administrações.
Em meados da década de 1970, as distorções do Sistema Fiscal Brasileiro aumentaram devido às associações (erradas) que se fez entre déficit público e déficit fiscal. Erro de interpretação que transformou recessão em fator endêmico na economia brasileira. Ao não conseguir estabelecer as diferenças entre bases econômicas e bases tributárias. Esse erro de interpretação transformou recessão em fator endêmico da economia.
Arilda Teixeira é economista e escreve todas às terças-feiras em ES Brasil.