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quinta-feira, 2 maio, 2024

Padarias e confeitarias do ES ganham benefício fiscal

Os donos de padarias e confeitarias poderão optar pelo recolhimento de 3,69% em substituição ao regime normal do ICMS

A partir de uma nova legislação, padarias e confeitarias do Espírito Santo terão benefício fiscal que faculta o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta do estabelecimento, em substituição ao regime de apuração normal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Lei nº 11.813/2023, sancionada pelo governador Renato Casagrande, foi publicada nesta terça-feira (26) e já está valendo. O recolhimento é realizado sobre a receita bruta auferida no período e a escolha do empreendedor é facultativa. O contribuinte do segmento deverá utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

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Para o vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, a medida vai ao encontro de dinamizar e fortalecer os setores da economia, que têm relevância para o desenvolvimento econômico e social do Estado. 

“O segmento de alimentos, em especial, o de padarias investe constantemente em maquinário, inovação e qualificação profissional. Trabalhar de forma equilibrada e responsável com incentivos motiva o setor, amplia ainda mais a competitividade, aquece o mercado de trabalho. Temos essa sensibilidade no Governo do Estado, com a oferta de um incentivo tributário específico. Todos ganham com a iniciativa: empreendedores, trabalhadores, a economia capixaba”, disse Ferraço.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o benefício faculta o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta do estabelecimento, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS. 

padarias e confeitarias
Marcelo Altoé, secretário da Fazenda, comenta sobre a nova legislação. Foto: Secom/Governo do Estado

Simples Nacional

“Os beneficiados são padarias e confeitarias na Classificação Nacional de Atividades Econômicas por predominância de produção própria e predominância de revenda. O incentivo fiscal não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e aquelas que, no exercício anterior à data de solicitação do regime especial, tiverem faturamento superior a R$ 100 milhões”, explicou o secretário. A medida alcança padarias que comercializam o pão francês ou de sal, “assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha modificar o seu tipo, característica ou classificação”, diz o texto.

O regulamento altera a Lei Estadual 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES).

Com informações do Governo do Estado. 

 

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