Também foram encaminhadas duas propostas de leis com benefícios para a indústria têxtil e de cerâmica e manilhas
Por Amanda Amaral
Visando proporcionar mais competividade para setores importantes do Espírito Santo, o governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou duas novas leis, nesta terça-feira (24), e encaminhou dois novos Projetos de Lei (PLs) para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Uma das leis é a redução no valor das multas e até extinção dos débitos de produtos rurais. A respeito disso, o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, destacou a desburocratização da rotina para este público.
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Produtores Rurais
“A medida prevê um tratamento diferenciado e simplificado aos produtores rurais. Essa redução da burocracia tende a reduzir custos operacionais e resultar em melhorias para toda a população”, comentou.
Pedreiras Capixabas
A outra legislação trata da isenção fiscal para as operações internas de saídas de pedra britada. O benefício concedido às pedreiras, segundo ressaltou o subsecretário de Estado da Receita, Benicio Costa, vem para eliminar um desequilíbrio concorrencial e tributário das indústrias capixabas com relação às empresas localizadas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.
“Existe um convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a isenção fiscal para as operações internas de saídas de pedra britada. Esse convênio, já adotado pelos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, fez com que as empresas capixabas perdessem um pouco de competitividade. Agora, esperamos que as empresas sediadas no Espírito Santo voltem a concorrer de igual para igual com as localizadas nos estados vizinhos”, disse Costa.
Na ocasião das sanções, o governador Casagrande também assinou dois Projetos de Lei (PLs) que serão encaminhados para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Lajes, Manilhas e Tijolos
Um deles prevê o benefício tributário de isenção nas operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas. Esta pauta também diz respeito a um convênio aprovado no Confaz, já que a medida é adota em Minas Gerais.
O segundo PL, foi um atendimento a demanda da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e da Câmara Setorial da Indústria do Vestuário. O texto promove alteração no Compete/ES.
“É importante que asseguremos a higidez do equilíbrio concorrencial e a manutenção das empresas que produzem, que geram empregos e contribuem para o crescimento econômico do Estado. Essa proposta nada mais é que uma equalização da competitividade entre empresas de diferentes Estados”, justificou o gerente Tributário da Secretaria da Fazenda, Hudson Carvalho.
Produtos Têxteis
O objetivo é conceder benefício fiscal aos estabelecimentos industriais dos setores de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas, acessórios de vestuário, aviamentos para costura, couros, peles e assemelhados, além de calçados, malas e bolsas.
“Tem sido uma prática do nosso governo dar mais competitividade às atividades do setor produtivo. Sempre atentos à responsabilidade fiscal, queremos que os empreendedores capixabas tenham capacidade para competir com os demais, crescer cada vez mais, gerando emprego e renda. Estamos elevando os patamares de atuação do Banestes e do Bandes, além de termos o Fundo Soberano, que é um atrativo para as empresas. Somado a isso temos a capacidade de investimento em obras. Nessas horas, o setor privado vê que o setor público está organizado e vai em busca de mais oportunidades. Queremos que o Brasil cresça e que o Espírito Santo cresça ainda mais”, afirmou o governador.
O que é o Compete-ES?
O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), Lei Nº 10.568 e 10.574/2016 e posteriores alterações, é instrumento de política pública que tem por objetivo potencializar a competitividade das sociedades empresárias instaladas no Estado em relação às similares de outras regiões do país.
O setor produtivo participante do programa se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável, a manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local, simultâneo ao incremento da capacidade industrial, tecnológica e comercial do setor.
Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).