As empresas do Compete-ES devem realizar a atualização do cadastro para não perder o benefício fiscal
Por Amanda Amaral
Todos os anos as empresas que participam do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES) precisam realizar a atualização de seus cadastros. Em 2023, elas terão até o dia 31 de março.
A atualização cadastral é um procedimento obrigatório que deve ser realizado pelas empresas que aderiram ao programa até o exercício de 2022. Os procedimentos e requisitos para a atualização constam no artigo 9º e Anexo III da Portaria Nº 079-R, de 31 de maio de 2022.
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Caso a atualização não seja realizada no prazo determinado, as empresas poderão perder o benefício fiscal. Cabe destacar, que não precisam realizar este processo, somente as empresas que aderirem ao benefício fiscal no ano de 2023.
Como parte do processo, a empresa beneficiária deverá realizar a atualização das informações socioeconômicas e responder eletronicamente a “Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas”, via SISCOMPETE e E-Docs.
O cidadão deve iniciar o preenchimento correto de todos os campos disponíveis no sistema para a fase “atualização”. Os documentos necessários estão listados no Anexo B Portaria Nº 079-R de 2022.
Os dados inseridos pelas empresas serão salvos e validados pela Gerência de Competitividade (Gecomp), da Secretaria de Desenvolvimento (Sedes). Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: [email protected].
Sobre o Compete-ES
Regulado pela Lei Nº 10.568 e Lei 0.574/2016, além de posteriores alterações, o Compete-ES é instrumento de política pública que tem por objetivo potencializar a competitividade empresas instaladas no Espírito Santo em relação às similares de outras regiões do país. Participam empresas de 22 setores econômicos entre eles de vestuário, metalmecânico, transporte, atacadista, entre outros.