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OAB-ES contesta lei que eleva impostos advocatícios

Entidade questiona dupla tributação e alerta para impactos sobre escritórios e acesso da população à Justiça

Por Denise Miranda

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) ingressou na Justiça Federal para suspender a aplicação imediata da Lei nº 15.270/2025 à advocacia. A norma cria imposto sobre lucros e dividendos e estabelece tributação mínima anual, medidas que atingem sociedades de advogados e profissionais liberais de forma desproporcional, segundo a entidade.

No pedido encaminhado à Justiça, a OAB-ES solicita a suspensão imediata das exigências da lei até a decisão final e requer que a norma não seja aplicada à advocacia ou, alternativamente, que seja interpretada de forma a garantir a isenção dos lucros de 2025.

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De acordo com a OAB-ES, a lei acaba tributando valores que já foram alcançados anteriormente pela carga fiscal das empresas, configurando, na prática, uma dupla tributação. Além disso, não leva em conta a capacidade real de pagamento dos advogados, princípio previsto na Constituição Federal.

Outro ponto questionado é a forma como a lei trata as sociedades de advocacia. “A norma equipara escritórios de advocacia a empresas de investimento, quando, na prática, o rendimento decorre do trabalho pessoal dos profissionais”, explica Eduardo Sarlo, presidente em exercício da OAB-ES. Segundo ele, esse enquadramento gera distorções no Imposto de Renda e tratamento desigual.

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Impacto prático

A regra de transição prevista na lei também é criticada. Ela exige que os escritórios optem até 31 de dezembro de 2025 pela manutenção da isenção dos lucros do próprio ano, mas o lucro só pode ser calculado após o encerramento do exercício, tornando a exigência inviável e criando insegurança jurídica.

Na prática, a nova tributação pode aumentar de 10% a 25% os custos de escritórios de pequeno e médio porte, maioria da advocacia capixaba. “A criação de novas obrigações sem período razoável de adaptação compromete o planejamento financeiro e pode repercutir no aumento de custos para a população, afetando o acesso à Justiça”, afirma Sarlo.

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Efeito para a sociedade

O reflexo sobre os cidadãos tende a ser direto. A OAB-ES alerta que o aumento da carga tributária pode encarecer serviços jurídicos e reduzir a capacidade de atendimento, especialmente em ações de menor valor econômico, como direito do consumidor, família, previdenciário e trabalhista.

Há precedentes nos tribunais superiores que reforçam o entendimento da OAB: a advocacia possui natureza jurídica própria e não se confunde com empresas de investimento, princípio que sustenta a tese de que a lei viola a isonomia, a capacidade contributiva e a razoabilidade.

Alcance da ação

Embora a ação tenha efeitos diretos no Espírito Santo, o debate possui alcance nacional. Uma decisão favorável poderia servir de referência jurídica para outras seccionais da OAB e apoiar uma atuação coordenada em âmbito federal. Entre as medidas previstas pela OAB-ES estão reforço junto ao Conselho Federal, busca por soluções em instâncias superiores e orientação institucional à advocacia.

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