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Atraso nos voos? Plataforma do CNJ vai indicar motivos; veja

Ferramenta do CNJ promete transparência, mas desafios jurídicos persistem para passageiros afetados por atrasos e cancelamentos

Maxieni Muniz

A alta de ações por atrasos e cancelamentos de voos colocou o Judiciário diante de um desafio: decidir com mais precisão sobre o que, de fato, ocorreu em cada operação aérea. É nessa lacuna que entra o InfoVOO, plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e com o Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor).

O sistema digital foi apresentado aos usuários do Judiciário nesta quarta-feira (21), em webinário com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. O objetivo é consolidar informações técnicas sobre cada voo, com a promessa de reduzir disputas ao oferecer uma “radiografia” da operação. 

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Na prática, o sistema reúne dados como origem, meteorologia, tempo em solo e na pista, registros de ocorrências em aeroportos e o horário efetivo de deslocamento da aeronave, permitindo reconstituir a linha do tempo de cada voo. A presidente da OAB-ES, Érica Neves, pondera que a ferramenta pode, sim, qualificar a análise dos magistrados, desde que o dado técnico seja lido caso a caso e não como atalho para reduzir indenizações.

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Érica Neves, presidente da OAB-ES, defende que dados como os do InfoVOO ajudam a esclarecer o voo, mas não substituem a análise dos impactos reais sofridos pelo passageiro.
Érica Neves, presidente da OAB-ES, defende que dados como os do InfoVOO ajudam a esclarecer o voo, mas não substituem a análise dos impactos reais sofridos pelo passageiro.

“Esses dados da ANAC e das companhias podem contribuir para a análise de caso a caso, com certeza é mais informação para o entendimento dos magistrados, mas os fatos que acontecem nos trâmites decorrentes de atrasos e cancelamentos, por exemplo, geram danos e prejuízos cujo ressarcimento é devido ao consumidor”, afirma.

Na visão da entidade, o risco de contestação permanece — especialmente quando o registro nasce de uma única perspectiva. “Sempre existirá riscos quando os dados são unilaterais e por isso as contestações sempre existirão”, diz Érica.

Ela ressalta que relatórios operacionais não esgotam o conjunto probatório nem substituem os fundamentos jurídicos trazidos ao processo, já que grande parte dos motivos e impactos do problema aparece fora do dado bruto: atendimento, assistência material, reacomodação, informação prestada ao passageiro e consequências do atraso.

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Quanto ao potencial do InfoVOO para estimular acordos e reduzir demandas nos juizados especiais, a avaliação é cautelosa. Érica destaca que informações semelhantes já circulam entre regulador e empresas, mas a judicialização segue elevada porque a falha na prestação do serviço também é recorrente e, muitas vezes, o direito violado independe da confirmação técnica do voo.

“Acho que a ferramenta trará a confirmação de horário de voon e, mas não reduzirá a judicialização”, afirma.

Para ela, políticas voltadas a diminuir processos não podem significar restrição de direitos: “Ferramentas pensadas em redução de judicialização não pode importar em suprimir direitos assegurados por lei, nem muito menos impedir o acesso à justiça; a premissa precisa ser contribuir para uma tutela jurisdicional mais assertiva, daí sim, todos saem ganhando.”

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