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sexta-feira, 3 maio, 2024

O caos jurídico-institucional precisa ter fim

Por Sérgio Carlos de Souza

O ano de 2023 começou da pior forma possível, a partir dos atos de 8 de janeiro que resultaram, além de badernas e prejuízos, em um conflito jurídico institucional que, espera-se, seja amenizado em 2024. Muito além de preferência partidária ou linha ideológica, o Brasil, concordemos, está mergulhado num caos jurídico-institucional que parece não ter fim. A lei existe para todos e deve ser aplicada sempre em razão de cada caso concreto. Porém, as prerrogativas dos cidadãos e de seus defensores devem ser respeitadas.

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Qualquer crime, mesmo o mais bárbaro, deve ser julgado com observância do direito à ampla defesa e ao devido processo legal, garantindo-se a todos a presunção de inocência até o término do processo e o julgamento por um juiz imparcial e que tenha a competência para cuidar daquele assunto. Infelizmente isso não tem sido plenamente respeitado, inclusive em tribunais superiores.

Cidadãos de um estado democrático de direito jamais abrirão mão de oportunizar, a quem quer que seja, o pleno direito de defesa e o respeito às leis e a todos os procedimentos estabelecidos pela legislação. Esses são pilares inegociáveis de uma sociedade democrática, com instituições sólidas e poderes independentes entre si.

Ao mesmo tempo, o princípio do devido processo legal é visto como o princípio maior, fundamental, que norteia o ordenamento jurídico brasileiro, haja vista englobar, de certa maneira, os demais princípios processuais, a exemplo do acesso à Justiça, da ampla defesa e do contraditório. É o princípio segundo o qual o processo deve observar necessária e impreterivelmente a legalidade, pressuposto de qualquer estado de direito. É o inafastável princípio do direito processual que preceitua a proteção aos bens jurídicos que, direta ou indiretamente, se referem à vida, à liberdade e à propriedade, amplamente consideradas.

O devido processo legal é o princípio empregado no sentido estrito, assegurando-se ao litigante vários direitos no âmbito do processo, a exemplo dos direitos à citação, à comunicação eficiente acerca dos fundamentos da sua instauração, à ampla defesa, à defesa oral, à apresentação de provas, à atuação de um defensor legalmente habilitado (advogado), ao contraditório, a manifestar-se em face às provas arroladas pela outra parte, a juiz natural, a julgamento público mediante provas lícitas, à imparcialidade do juiz, a uma sentença fundamentada, ao duplo grau de jurisdição e à coisa julgada.

As pessoas acusadas devem ter o direito de apresentar todas as alegações, propor e produzir todas as provas que, a seu juízo, possam militar a favor do acolhimento da sua pretensão. Esse direito abrange tanto o direito à autodefesa quanto à defesa técnica por um advogado habilitado, e também o direito a não ser prejudicado no seu exercício por obstáculos alheios à sua vontade ou pela dificuldade de acesso às provas de suas alegações. Esperamos que em 2024 se chegue ao equilíbrio jurídico-institucional.

Sérgio Carlos de Souza é advogado, especializado em direito empresarial e sócio-fundador de Carlos de Souza Advogados.

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