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domingo, 19 maio, 2024

Da Vitória propõe proibição da cobrança de imposto sindical

Deputado federal capixaba protocolou PL que proíbe cobrança de imposto sindical, autorizado pelo STF

Por Robson Maia

O deputado federal capixaba Da Vitória (Progressistas-ES) protocolou o Projeto de Lei (PL) que proíbe a cobrança de contribuição sindical para trabalhadores não sindicalizados. A proposta foi apresentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela constitucionalidade da contribuição assistencial aos empregados mesmo se não filiados, caso não se opusessem ao pagamento.

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No início do mês, o STF julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

A medida não foi bem recebida em diversos âmbitos e gerou polêmica nas redes sociais. Para Da Vitória, a decisão inverte os valores na relação entre sindicato e funcionários não sindicalizados, que ficarão obrigados a anualmente se manifestarem contra o pagamento.

“Na prática, isso significa a volta de um novo imposto sindical. A Constituição prevê que a adesão sindical é facultativa. Assim, a pessoa que escolhe não se filiar não deve ser cobrada por isso. A Reforma Trabalhista, em 2017, instituiu que a cobrança só pode ser feita se autorizada pelo trabalhador. O STF, agora, decidiu que se houver acordo ou convenção coletiva, o funcionário não sindicalizado que não se opor volta a ser cobrado, o que não é justo. Por isso, apresentei esse projeto para que só seja cobrada a contribuição de quem é filiado”, explica Da Vitória.

O PL 4482/2023 aguarda despacho da Mesa Diretora para que inicie a tramitação pelas comissões da Câmara dos Deputados.

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