A partir de 1º de janeiro, todos os contribuintes varejistas capixabas deverão emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Após essa data, cupons fiscais emitidos por emissor de cupom fiscal (ECFs) não serão mais válidos e os contribuintes que emitirem estarão sujeitos às penalidades da lei, seus documentos fiscais serão considerados inidôneos e terão a permissão de envio e de recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) suspensa.
As datas limites para a adequação ao novo modelo foram definidas no decreto n° 4.103-R de 24/05/2017. A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho de 2017 e o prazo final para início da emissão é 31 de dezembro de 2018.
A NFC-e é a versão totalmente eletrônica da atual nota fiscal em papel utilizada no varejo. A mudança tem por objetivo reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilitar o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficiar o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, além da possibilidade de armazenamento do PDF da NFC-e.
Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, é importante que os contribuintes que ainda não emitem a NFC-e promovam, nesse período, a migração de seus sistemas de emissão fiscal para o novo documento. “Caminhamos para um novo momento, no qual o cumprimento das obrigações acessórias será mais simples para os contribuintes, e o monitoramento das operações possibilitará ao fisco acompanhar, em tempo real, o registro do ICMS devido ao Estado, além do combate à sonegação e a concorrência desleal, que tanto prejudicam a sociedade, por retirar recursos dos cofres públicos, e o ambiente de negócios, por trazer uma vantagem competitiva indevida”.
Dúvidas
Para o atendimento aos contribuintes, a Sefaz preparou um compilado das dúvidas mais frequentes que está disponível no site da secretaria.