Em Afonso Cláudio, após auto de paralisação em 2011, os envolvidos continuaram extraindo granito ilegalmente até 2014
Por Redação
Três empresários do setor mineral foram condenados por extração irregular de granito em Afonso Cláudio, na região Serrana do Espírito Santo. Inicialmente, em primeira instância, a pena foi fixada em um ano de detenção, em regime aberto, além do pagamento de uma multa de 10 dias, no valor do salário-mínimo. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, pedindo uma pena mais severa: dois anos e o pagamento de R$ 3,9 milhões.
O procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, ao apresentar o recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), destacou que os empresários estavam cientes da ilegalidade de suas ações. Mesmo após receberem um auto de paralisação em 2011, eles continuaram a explorar o granito de forma irregular até 2014.
De acordo com o MPF, os empresários extraíram irregularmente 14,1 mil metros cúbicos de granito e conforme cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM) a multa seria na casa dos milhões. “O montante extraído e o prejuízo que isso causou ultrapassam em muito a normalidade ligada ao cometimento de tais crimes”, justifica no recurso Cabeleira.
O MPF sustenta que a conduta dos empresários reflete má-fé, tanto na tentativa de evitar a responsabilização criminal quanto no aproveitamento financeiro dos crimes praticados ao longo dos anos. Nesse sentido, Cabeleira considera que uma pena base de, no mínimo, dois anos de detenção é suficiente e necessária para a prevenção e repressão desse tipo de crime.

