Caso teve uma decisão judicial transitada em julgado, e o Ministério Público Federal constatou que a ocupação do loteamento Recreio foi feita de forma irregular
Por Kebim Tamanini
O loteamento Recreio de Setiba, situado na ES-060, próximo ao contorno de Guarapari, encontra-se com área embargada após decisão judicial transitada em julgado. O Ministério Público Federal (MPF-ES) solicitou à Justiça Federal que a sentença seja efetivamente cumprida pelos 28 proprietários de imóveis construídos irregularmente na região.
O MPF-ES alega que, em 1980, a implantação do loteamento ocorreu nas proximidades do Parque Estadual Paulo César Vinha, acarretando danos ambientais significativos.
Após 24 anos da última sentença, que interrompeu o desmatamento e exigiu a recuperação das áreas já degradadas, o MPF-ES solicitou à Justiça que as empresas responsáveis pelo loteamento paguem uma indenização de R$ 1 milhão, além da desocupação da região devido aos danos causados ao ecossistema.
Durante o período, constatou-se que parte do terreno foi ocupada de forma irregular, identificando-se os proprietários dos lotes, os quais podem ser alvos de futuras medidas judiciais caso danos à área sejam confirmados.
O órgão federal argumenta que a região deve ser considerada uma Zona Tampão ou Zona de Amortecimento para o parque estadual, servindo como uma margem de proteção para a unidade de conservação, visando minimizar os impactos negativos sobre ela.
Entenda o caso
Em 1986, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), atualmente conhecido como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), notificou a empresa Conterra Construções e Terraplanagens para interromper o desmatamento no Loteamento Recreio de Setiba.
Após ação judicial e recursos, o desmate foi temporariamente suspenso, mas retomado em 1988, resultando em novo embargo. Em 2000, uma sentença proibiu as empresas de prosseguirem com o desmatamento e exigiu a recuperação das áreas degradadas, com pagamento de indenização pelos danos.