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Empresa responsável por obras na BR-262 é acusada de crimes de peculato e coação

Vice-presidente e engenheiros teriam desviado R$ 615,5 mil dos cofres públicos na prestação de serviços contratados pelo Dnit

Por Redação

A Justiça Federal em Vitória aceitou a denúncia contra o vice-presidente e dois engenheiros da Strata Engenharia, empresa responsável por obras de duplicação da BR-262 no Espírito Santo. Eles foram acusados de peculato, em um esquema que teria desviado R$ 615,5 mil dos cofres públicos, além de coação para silenciar funcionários.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os acusados teriam fraudado folhas de ponto para comprovar, de forma indevida, a presença de trabalhadores na obra. Essa prática era fundamental para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) autorizasse os pagamentos à empresa que só podia liberar com a comprovação da execução dos trabalhos. A manipulação dos documentos caracteriza peculato, uma vez que houve apropriação ilegal de recursos públicos por meio de falsificação de informações.

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Além das irregularidades financeiras, os réus enfrentam acusações de coação. Investigações do Ministério Público Federal apontam que funcionários e ex-funcionários da Strata Engenharia foram ameaçados para não denunciarem as fraudes. Imagens de um hotel em Vitória e depoimentos reforçam as alegações de que a equipe de gestão da empresa intimidava trabalhadores, inclusive com visitas a familiares para exercer pressão.

As investigações começaram após o Dnit identificar problemas na execução do contrato, entre 2018 e 2019. Dados de localização e registros de ligações, fornecidos pelas operadoras de telefonia, indicaram que os funcionários da Strata Engenharia não poderiam estar nos locais indicados ao mesmo tempo, provando a falsificação das folhas de ponto.

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Apesar de terem devolvido o valor desviado, o MPF sustentou que os réus devem responder criminalmente pelo peculato. A Justiça Federal aceitou a denúncia, e o processo segue para julgamento.

Durante as investigações, o MPF tentou celebrar um acordo de não persecução penal com os acusados, um mecanismo previsto para crimes de menor gravidade, onde o réu admite culpa em troca de benefícios, como a suspensão do processo. No entanto, a Justiça não homologou o acordo devido à ausência de confissão formal e detalhada dos envolvidos.

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