Vice-presidente e engenheiros teriam desviado R$ 615,5 mil dos cofres públicos na prestação de serviços contratados pelo Dnit
Por Redação
A Justiça Federal em Vitória aceitou a denúncia contra o vice-presidente e dois engenheiros da Strata Engenharia, empresa responsável por obras de duplicação da BR-262 no Espírito Santo. Eles foram acusados de peculato, em um esquema que teria desviado R$ 615,5 mil dos cofres públicos, além de coação para silenciar funcionários.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os acusados teriam fraudado folhas de ponto para comprovar, de forma indevida, a presença de trabalhadores na obra. Essa prática era fundamental para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) autorizasse os pagamentos à empresa que só podia liberar com a comprovação da execução dos trabalhos. A manipulação dos documentos caracteriza peculato, uma vez que houve apropriação ilegal de recursos públicos por meio de falsificação de informações.
Além das irregularidades financeiras, os réus enfrentam acusações de coação. Investigações do Ministério Público Federal apontam que funcionários e ex-funcionários da Strata Engenharia foram ameaçados para não denunciarem as fraudes. Imagens de um hotel em Vitória e depoimentos reforçam as alegações de que a equipe de gestão da empresa intimidava trabalhadores, inclusive com visitas a familiares para exercer pressão.
As investigações começaram após o Dnit identificar problemas na execução do contrato, entre 2018 e 2019. Dados de localização e registros de ligações, fornecidos pelas operadoras de telefonia, indicaram que os funcionários da Strata Engenharia não poderiam estar nos locais indicados ao mesmo tempo, provando a falsificação das folhas de ponto.
Apesar de terem devolvido o valor desviado, o MPF sustentou que os réus devem responder criminalmente pelo peculato. A Justiça Federal aceitou a denúncia, e o processo segue para julgamento.
Durante as investigações, o MPF tentou celebrar um acordo de não persecução penal com os acusados, um mecanismo previsto para crimes de menor gravidade, onde o réu admite culpa em troca de benefícios, como a suspensão do processo. No entanto, a Justiça não homologou o acordo devido à ausência de confissão formal e detalhada dos envolvidos.

