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Moraes rejeita pedido de interrupção do julgamento de Zambelli

Para o ministro, como os crimes atribuídos a ela pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ocorreram antes de sua diplomação para o atual mandato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 12, o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para que o julgamento contra ela fosse interrompido até que a Câmara dos Deputados decida se deve ou não suspender a ação penal. Conforme Moraes, o artigo 53 da Constituição Federal, que serviu de base para suspender o processo contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), também não se aplica ao caso da parlamentar. Nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do parágrafo 3º, do artigo 53 da Constituição Federal está presente, diz a decisão de Moraes.

Para o ministro, como os crimes atribuídos a ela pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ocorreram antes de sua diplomação para o atual mandato, o artigo citado por sua defesa não pode ser evocado. O ministro também destacou que a fase de instrução do processo já foi concluída, e o julgamento final já está em curso, o que elimina a possibilidade de intervenção por parte da Câmara. A defesa de Zambelli pleiteava que a Câmara realizasse o mesmo procedimento adotado recentemente em relação ao deputado Ramagem.

Na ocasião, a maioria dos parlamentares aprovou a suspensão da ação penal ligada à suposta tentativa de golpe. Contudo, a Primeira Turma do STF determinou que tal suspensão só poderia beneficiar Ramagem e apenas em relação aos delitos que teriam ocorrido após sua diplomação, deixando de fora outros acusados pelo ataque aos três poderes de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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No despacho emitido na segunda-feira, Moraes afirmou: Inaplicável a incidência do parágrafo 3º do artigo 53 do texto constitucional à deputada Carla Zambelli, pois além de iniciado o julgamento para decisão final, como bem salientado pelo Ministro Flávio Dino, ‘o Poder Legislativo somente pode pretender suspender as ações contra parlamentares que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso’.

Na petição enviada ao STF na segunda-feira, a defesa informou que o Partido Liberal (PL) enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em 29 de abril, solicitando a análise da ação penal, mas que até o momento não houve deliberação sobre o pedido. A Constituição estabelece que, quando uma denúncia contra um parlamentar diz respeito a crimes cometidos após sua diplomação, o Legislativo pode decidir pela suspensão do processo, medida que vigora durante o mandato.

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Após o pedido de sustação, a Casa tem até 45 dias para deliberar. Na mesma ação que julga Zambelli, já foi formada maioria de votos no STF para condenar o hacker Walter Delgatti a oito anos de prisão.

Caso o julgamento fosse interrompido, a medida beneficiaria apenas a parlamentar. Segundo a PGR, Zambelli e Delgatti foram responsáveis pela criação e inserção de documentos falsificados no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, forjado como se tivesse sido assinado pelo próprio magistrado.

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O documento foi registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão, vinculado ao CNJ. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi favorável à condenação, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

O julgamento agora aguarda apenas o voto de Luiz Fux. (Com informações da Agência Estadão, Por Lucas Keske.)

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