Após ter tramitação vetada no último ano, deputado volta a protocolar PL que torna obrigatória identificação em automóveis do poder público
Por Robson Maia
A Assembleia Legislativa (Ales) debate o Projeto de Lei (PL) que torna obrigatória a identificação de automóveis usados pelo poder público, sejam veículos próprios, alugados ou cedidos. A proposta, de autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), visa proporcionar maior transparência, segundo o parlamentar.
O PL de Meneguelli chegou a ser apresentado na Ales no último ano, contudo, foi vetado após ser considerado inconstitucional. O parlamentar, no entanto, retornou com a pauta ao Legislativo e reforçou a importância da identificação dos veículos oficiais.
“O principal objetivo é promover a transparência e evitar qualquer tipo de uso indevido dos bens pertencentes à administração pública”, destaca o autor na justificativa.
Na nova versão da proposta, Meneguelli apresenta exceções, que valeriam para os carros oficiais do chefe do Executivo estadual e seu vice, funções atualmente ocupadas por Renato Casagrande (PSB) e Ricardo Ferraço (MDB), respectivamente, bem como suas respectivas comitivas de segurança – contemplando ainda automóveis utilizados nas áreas de inteligência e investigação.
Caso seja desrespeitado o protocolo de identificação, com adesivagem no veículo, fica previsto na iniciativa que o veículo seja proibido de circular até receber identificação relativa a qual poder pertence. Se virar lei, a medida entrará em vigor depois de 90 dias da publicação oficial.
Debate de constitucionalidade
No texto protocolado, o parlamentar faz uma ampla defesa acerca da constitucionalidade da medida e defende que o tema não é de prerrogativa do governador. Embora reconheça que projetos que versem sobre o funcionamento do Executivo sejam reservados ao seu chefe, pondera não se tratar do caso em questão.
“Todavia, a identificação dos veículos de propriedade, alugados ou cedidos, a qualquer título, aos poderes públicos não se encontra dentre aquelas cuja iniciativa é reservada.
Assim, o presente projeto de lei não contém vício formal subjetivo, sendo de iniciativa de deputado, e versando sobre matéria que não é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”, destaca o deputado.
Meneguelli cita, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assunto similar segundo a qual não é preciso que o governador seja o autor da lei obrigando a divulgação de dados da administração pública na imprensa oficial e na internet. “O mesmo vale para a matéria de identificação dos veículos”, frisa Meneguelli.
O autor também ressalta na justificativa que sua proposição se difere da Lei 11.126/2020, de mesmo assunto, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. O entendimento, conforme defende o parlamentar, contrasta com o julgado do STF.
Após relatar em Plenário a medida, O PL teve a tramitação indeferida pela Mesa Diretora, mas o autor apresentou recurso contra a decisão e aguarda o parecer da Comissão de Justiça.