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terça-feira, 23 abril, 2024

Marco Aurélio determina soltura de condenados em 2ª instância

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do Judiciário.

O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

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A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

O Supremo já julgou o tema “prisão após segunda instância” em pelo menos três ocasiões:

Histórico dos julgamentos

– 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

– 5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.

– 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

*Da Redação, Com informações da Agência Brasil


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