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Auxílio-reclusão pode deixar de ser pago a dependentes de condenado por crime violento

Benefício também poderá não ser mais concedido a dependentes de condenados por tráfico de drogas, conforme proposta apresentada na Câmara Federal pelo deputado Josias da Vitória

Por Rodrigo Araujo

Um projeto de lei pretende acabar com o pagamento do auxílio-reclusão a dependentes de segurado condenado pela prática de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A proposta é do deputado federal Da Vitória (PP-ES) e foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 18 de agosto.

O Projeto de Lei 4050/25 prevê alteração na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conforme a legislação, o auxílio-reclusão é pago a “dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço”.

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O projeto de lei inclui um parágrafo que diz que o benefício “não será devido aos dependentes do segurado condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.

Em sua justificação no PL, Da Vitória cita dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que indicam que, em 2022, o Brasil registrou mais de 47 mil mortes violentas, sendo o tráfico de drogas um dos fatores que mais contribuíram para essa estatística. O parlamentar mencionou ainda o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2023, que mostra que aproximadamente 25% da população carcerária brasileira está detida por tráfico de drogas.

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“Diante deste cenário, a exclusão do auxílio-reclusão para condenados por esses crimes representa uma medida de fortalecimento da segurança pública e combate à criminalidade, enviando à sociedade uma mensagem clara de intolerância a práticas que ameaçam a ordem social e o bem-estar coletivo”, destacou Da Vitória ao justificar o projeto.

Ainda de acordo com o deputado, a proposta está alinhada às discussões promovidas durante o Fórum Capixaba de Segurança Pública, realizado em julho deste ano pelo partido Progressistas e pela Fundação Francisco Dornelles, que reuniu especialistas e lideranças para debater soluções efetivas para a segurança pública.

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O parlamentar afirma que, “no plano jurídico, a proposta respeita os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência, condicionando a exclusão do benefício à condenação transitada em julgado, garantindo a segurança jurídica dos envolvidos”.

“Assim, esta medida contribui para a redução da impunidade e o aprimoramento do sistema de justiça criminal, promovendo maior proteção à sociedade e reforçando a responsabilidade daqueles que atentam contra a ordem pública”, finalizou o deputado.

De acordo com a Câmara dos Deputados, o PL ainda aguarda despacho por parte do presidente da Casa.

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