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Lei pode vetar agressores em projetos culturais no ES

Proposta da deputada Iriny Lopes pretende vetar agressores em eventos culturais financiados com dinheiro público no ES 

Por Denise Miranda

Pessoas condenadas por violência sexual ou doméstica podem ser proibidas de participar de editais, eventos e projetos culturais financiados com recursos públicos no Espírito Santo. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 557/2025, de autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT), que tramita na Assembleia Legislativa do Estado (Ales).

A proposta prevê a exclusão de profissionais com sentença penal condenatória transitada em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso — por crimes relacionados à violência de gênero, como exploração sexual, abuso, assédio e agressões no contexto doméstico e familiar.

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O objetivo, segundo a autora, é garantir ambientes mais seguros para as mulheres em espaços culturais financiados ou promovidos pelo poder público. “Ao vedar a participação de pessoas com tais antecedentes, o Estado reafirma seu compromisso com a proteção das vítimas e a prevenção de novas violências”, afirmou Iriny Lopes.

Além dos condenados, a proposta também atinge pessoas que tenham medidas protetivas ativas por casos de violência doméstica — o que significa que mesmo quem ainda não foi julgado, mas é alvo de decisões judiciais protetivas, poderá ser impedido de atuar em eventos públicos custeados pelo Estado.

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Se aprovada, a nova regra será aplicada a editais de fomento, chamamentos públicos e contratações diretas no setor cultural capixaba. As cláusulas contratuais deverão exigir a apresentação de certidões negativas criminais como condição para a participação.

O PL 557/2025 está em tramitação e será analisado por cinco comissões da Casa: Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, Cultura e Finanças. Após passar pelas comissões, seguirá para votação em plenário.

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Caso aprovado e sancionado pelo governo do Estado, o projeto entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial. A expectativa é de que a medida tenha impacto direto na regulamentação de políticas públicas de cultura com recorte de gênero, ampliando a responsabilidade social dos programas financiados pelo poder público.

Entenda o que muda, caso o projeto vire lei:

-Fica proibida a contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais ou violência doméstica em projetos culturais com verba pública;

-Medidas protetivas ativas também serão motivo de impedimento;

-Editais deverão incluir cláusulas obrigatórias exigindo certidões negativas criminais;

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– A medida busca prevenir novos casos de violência e proteger o público e os profissionais envolvidos nos eventos.

A proposta reforça o debate sobre responsabilidade institucional e combate à violência de gênero em ambientes públicos, especialmente em áreas sensíveis como a cultura, onde muitas vezes há exposição e vulnerabilidade de públicos diversos.

Acompanhe a tramitação do PL 557/2025 no site da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

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