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sábado, 7 DE dezembro DE 2024

Magno Malta tenta frear STF e reapresenta PEC da Vida no Senado

Senador capixaba Magno Malta reapresentou PEC de 2015 que proíbe o aborto desde o momento da concepção

Por Robson Maia

Na tentativa de frear as discussões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do aborto até a décima segunda semana de gestão, o senador capixaba Magno Malta (PL-ES) reapresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe o aborto desde o momento da concepção. A chamada “PEC da Vida” havia sido apresentada pelo senador em 2015.

A proposta chegou a receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça do Senado na época. No entanto, as discussões nunca chegaram ao plenário e a medida acabou sendo arquivada no final de 2022, devido ao encerramento da legislatura.

Na última semana, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, votou a favor da legalização do aborto até 12 semanas de gestação. A decisão foi amplamente criticada por grupos conservadores.

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Malta protocolou novamente a proposta anti-aborto no Senado. A matéria começou a tramitar nesta segunda-feira (25/9) e deverá ser analisada pelas comissões do Senado antes de ser colocada em votação.

Weber alega defesa das mulheres

Durante o voto proferido no plenário virtual, a ministra alegou que a criminalização da prática não tem trazido resultados positivos para a sociedade brasileira nas últimas décadas. Segundo ela, a falta de conhecimento ampliada pela ilegalidade faz com que mulheres de classes mais baixas sejam as mais prejudicadas.

Weber apontou também a responsabilidade do Estado de coibir e prevenir a violência contra as mulheres, e, dessa forma, “a insuficiência na prestação estatal protetiva configura, em si mesma, uma afronta à garantia inscrita no texto constitucional”.

Presidente do STF deu voto favorável à descriminalização até a 12ª semana
Presidente do STF deu voto favorável à descriminalização até a 12ª semana
– Foto: © Carlos Moura/SCO/STF

“O estímulo à responsabilidade para evitar gravidez indesejada é medida normativa idônea, racional e proporcional para se chegar nas causas multifatoriais que orbitam o contexto do aborto. Se é assim, se a resposta que cumpre de forma adequada e efetiva com os deveres de proteção dos direitos das mulheres e do valor intrínseco da vida humana consiste na promoção de justiça social reprodutiva, em integralidade e toda sua complexidade, imperioso exigir do Estado a conformação de política pública que atenda esta modalidade de tutela”, argumentou a ministra.

O julgamento é oriundo de uma ação protocolada pelo PSOL, ainda em 2017. O partido defende que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos.

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