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Lula sanciona lei sobre conversão de flagrante em prisão preventiva

Novas regras visam coibir reincidência e ampliar coleta de DNA em crimes graves

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a sanção integral da Lei 15.272, que altera o Código Penal para incluir circunstâncias que recomendam a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto também trata sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do preso.

“São circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva: I – haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente; II – ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa; III – ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; IV – ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal; V – ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou VI – haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.”

De acordo com o texto, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico do detido no casos de prisão em flagrante “por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual ou por crime praticado por agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo ou em relação ao qual seja imputada a prática de crime hediondo”.

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(Com informações da Agência Estadão, Por Eduardo Rodrigues)

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