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sexta-feira, 19 abril, 2024

Liberdade Econômica: lei impacta micro e pequenos empreendedores

Entre as mudanças de processos provocadas pela Lei, o novo arranjo dispensa a liberação de alvarás para atividades de baixo risco.

A tão esperada Lei da Liberdade Econômica saiu do papel. Não sem uma boa dose de polêmica, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 881/2019. O objetivo é diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, como garante o Executivo, autor da proposta. Contestações à parte, a MP da Liberdade Econômica, como foi apelidada, vai trazer impactos à gestão de negócios.

A nova lei vai influenciar empreendimentos de diversos portes, especialmente os micro e pequenos, apontam especialistas. Entre as mudanças, destaque para a eliminação de alvarás para atividades de baixo risco. E também a desvinculação do patrimônio da pessoa física do empreendedor do patrimônio gerado pela empresa.

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Mais liberdade econômica

Diretor técnico da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), Hugo Tofoli destaca a importância de novo arranjo dispensar alvarás para atividades de baixo risco. Principalmente por causa dessa mudança que especialistas associam a medida à imagem dos micro e pequenos empreendedores. Categoria responsável pela maioria das operações desse tipo, que também estão isentas de fiscalização prévia.

“Isso significa que posso começar a atividade para depois sofrer a fiscalização normal. Não é que não exista mais a fiscalização. O que não existe mais é a fiscalização antecipada para atividades de baixo risco”, ressalta Tofoli.

Ele detalha que atividades de baixo risco são aquelas que não envolvem aglomeração de pessoas ou processamento de alimentos. Atividades que de fato necessitam de alvarás, como os da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Por outro lado, papelarias e lojas de roupas são exemplos de estabelecimentos que oferecem risco reduzido.


Análise do especialista

Liberdade Econômica: lei impacta micro e pequenos empreendedores“A proposta da MP é acabar com os obstáculos da legislação à atividade econômica. Tem que dar liberdade para o empreendedor executar a sua ideia. Isso não significa deixar a economia a seu bel-prazer. A regulação dá os direitos e cobra as obrigações. O que precisa é fiscalizar. Não é impedir a ideia. O risco tem que ter.

Porém, para o empresário saber se vale a pena correr o risco, ele tem que ter um conjunto de informações para que tome essa decisão. Esse conjunto de informação é o quê?

A estrutura tributária, a segurança jurídica, a certeza de que a regra não vai mudar no meio do jogo de uma forma arbitrária por parte do Legislativo ou do Executivo, de maneira a inviabilizar um projeto que já está em curso.

A iniciativa privada vai ser beneficiada, na medida em que o custo da burocracia vai ser retirado. Mas só a burocracia não é suficiente para que o ambiente de negócio se torne lucrativo. Isso tem que vir acompanhado de uma estrutura legal estável, segurança jurídica.” – Arilda Teixeira, doutora em Economia e professora universitária 


Combate a laranjas

Outra mudança foi a desassociação do patrimônio da pessoa física da pessoa jurídica. Hugo Tofoli acrescenta que a medida ajudará no combate às ações de má-fé de empreendedores que se aproveitavam da “legislação falha”. O dirigente lembra que,
ao abrir uma empresa individual, o patrimônio desse empreendedor se confundia com o do novo negócio.

Assim, caso a empresa por algum motivo não desse certo, o patrimônio pessoal do empreendedor era retido para pagar a dívida. “Então muitos empreendedores criavam os ‘sócios laranjas’ só para não parecer um empresário individual”, comenta.

É óbvio que, se identificada a má-fé, o empresário é punido, ressalta. Por exemplo, se ele transfere para outra pessoa todo o patrimônio resultante de seu empreendimento e aplica um “tombo no mercado”, como se diz no jargão econômico, será cobrado.

O QUE MUDA COM A MP
Alvarás e licenças
• Atividades de baixo risco não precisarão mais de alvará de licença nem de fiscalização prévia. Isso não significa que nunca serão fiscalizadas enquanto estiverem funcionando.
• A dispensa não valerá para questões ambientais, segundo compromisso do governo.
Personalidade física e jurídica
• O patrimônio pessoal do sócio da empresa será desvinculado do patrimônio gerado pela empresa ou associado a ela.
• Se a intenção de fraude for identificada, o patrimônio pessoal pode ser requisitado para pagar a dívida.
Carteira de trabalho eletrônica
• Novas carteiras de trabalho emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia deverão ser feitas preferencialmente em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras poderão ser impressas em papel, mas em caráter excepcional
• O empreendedor tem cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer a anotação na carteira de trabalho.
Fim do e-social
• O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) será substituído por uma mais simples. Esse sistema reúne em um só ambiente o envio de dados de trabalhadores e de empregadores.
Abuso regulatório
• Foram criadas regras para dar mais segurança jurídica ao empreendedor.
• O poder público fica impedido de editar regras que afetem a exploração de atividade econômica, entre elas a criação de reservas de mercados para favorecer um grupo econômico.cer um grupo econômico.
Contexto

Doutora em Economia e professora da Fucape Business School, Arilda Teixeira descreve o contexto que cercou a vinda da medida provisória da liberdade econômica. “O Brasil tem no momento um sistema tributário burocrático e oneroso para o empreendedorismo. Ele penaliza as ideias, o empreendedorismo, na medida em que cobra preços muitos altos de decisões que só têm a melhorar o país. E acaba desestimulando-as”, ressalta.

Com a experiência de sete anos como empreendedora, a proprietária da loja DonaMy, Myrthes Loyola Muqui, narra as dificuldades para iniciar e manter o estabelecimento em Vitória. “Aqui temos um problema sem fim que é conseguir o alvará. Há muitos imóveis sem. Excesso de burocracia e, principalmente, custo altíssimo”, explica.

Problemas que, segundo ela, interferem no ponto comercial, uma vez que o lojista não consegue garantir todos os documentos exigidos pela legislação. “Conseguimos por um período, mas na hora da renovação sempre fica com uma condicionante, um período mais curto e alvará.

Isso traz uma série de transtornos e um custo econômico também. E para quem está começando, é mais um empecilho.” É por isso que, que o mercado recebeu bem a medida provisória, avalia Arilda Teixeira. “A Liberdade Econômica é uma estrutura regulatória que seja clara às regras do jogo. Deixa claras as obrigações e direitos de um mercado, dos empresários, dos empreendedores”, conclui a economista.

Polêmicas

O texto enviado pelo governo federal à Câmara dos Deputados sofreu uma série de alterações. Chamou atenção não apenas pelos impactos no setor empresarial, mas também por questões relacionadas à legislação trabalhista, como a folga semanal de 24 horas por semana do trabalhador.

A Câmara dos Deputados havia aprovado que essa folga ocorresse em qualquer dia da semana, desde que o empregado pudesse descansar em um de cada quatro domingos. Mas os senadores alegaram que o artigo poderia ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), que não permite emendas distintas ao texto original, e o retiraram da MP.

A dispensa de alvará para atividades de baixo risco também foi questionada. Para ser aprovada, o Executivo teve de se comprometer a fazer um decreto esclarecendo que a prerrogativa não vale para questões ambientais. A MP foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 20 de setembro de 2019.


Análise da empresária

Liberdade Econômica: lei impacta micro e pequenos empreendedores“A MP da Liberdade Econômica é muito interessante, principalmente para quem é de Vitória, mais especificamente de Goiabeiras, que conheço bem. Aqui temos um problema sem fim para conseguir o alvará, por isso há muitos imóveis sem.

Há muita burocracia, e o custo é altíssimo, principal problema, o que interfere no ponto comercial e mexe diretamente na nossa realidade, já que não conseguimos ter de fato um negócio completamente legalizado.

Conseguimos por um período, mas na hora de renovar sempre fica com uma condicionante e acaba tendo um período mais curto de alvará. Para quem está começando, isso é mais um empecilho; e para a economia local, é muito ruim, porque a loja de bairro fomenta o comércio, faz o dinheiro circular dentro do seu bairro. E o morador tem mais comodidade, está mais perto de casa.

A MP abre um novo leque de possibilidades, deixa as pessoas mais empolgadas para empreender, o que é um desafio no Brasil hoje. São muitos entraves, muitas dificuldades. É a garantia do livre comércio, de você não se preocupar com essa burocracia toda, o que garante mais tempo para criar, para pensar no seu negócio.” – Myrthes Loyola Muqui, empreendedora e microempresária da Loja DonaMy


Segurança patrimonial

Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Carlos,
de Campinas (SP), outro ponto importante é a segurança patrimonial de sócios administradores de empresas, uma vez que será desconsiderada a personalidade jurídica se constatado o abuso nessa confusão patrimonial.

“Significa dizer que poderá o juiz, quando requerido pela parte interessada, ou mesmo o Ministério Público, intervir no processo e desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios e administradores da pessoa jurídica”, observa.

Em resumo, não haverá a confusão do patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa, pois este será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas. Também há a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de um empreendimento. “Assim, somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações”, finaliza Robson.


 

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