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Lei define regras para guarda de pets após divórcio; entenda

Nova legislação estabelece critérios para custódia, divisão de despesas e convivência dos pets após separações. À ES Brasil, a advogada Bruna Aquino explica os impactos da norma

Por Thamiris Guidoni

Decidir o futuro de um animal de estimação após o fim de um casamento ou de uma união estável passa a seguir novas regras no Brasil. A sanção da Lei 15.392/2026 estabelece diretrizes para a custódia de pets em casos de separação, incluindo a possibilidade de decisão judicial quando não houver acordo entre as partes.

Em entrevista à ES Brasil, a advogada especialista em Direito de Família Bruna Aquino explica que a legislação busca organizar situações que, até então, eram resolvidas com base em entendimentos judiciais e no caso concreto. Segundo ela, o juiz deverá analisar o vínculo afetivo com o animal e o bem-estar do pet, além das condições de cada tutor.

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“Na ausência de consenso entre as partes, cabe ao Poder Judiciário analisar as particularidades do caso concreto, observando critérios como quem exercia os cuidados cotidianos com o animal, quem reúne melhores condições de assegurar seu bem-estar, considerando tempo disponível, espaço adequado e recursos financeiros, além do vínculo afetivo existente. Via de regra, busca-se uma solução equilibrada que preserve a convivência do animal com ambos, sempre priorizando seu interesse e qualidade de vida”, afirma.

A lei estabelece que, quando não houver acordo, a chamada custódia pode ser definida judicialmente, com divisão de responsabilidades e despesas. Na prática, a proposta é garantir equilíbrio entre os tutores e preservar a rotina do animal.

Custódia e convivência

A especialista destacou ainda que, embora o termo “guarda compartilhada de pets” seja popular, ele não é tecnicamente adequado. Isso porque o instituto da guarda está ligado, juridicamente, às relações de filiação. Por isso, o termo mais correto é custódia do animal.

“Embora seja comum o uso da expressão ‘guarda compartilhada de pets’, tecnicamente essa nomenclatura não é adequada. O instituto da guarda está relacionado às relações de filiação e à proteção de crianças e adolescentes, razão pela qual não se pode equiparar juridicamente os animais de estimação aos filhos. Nesses casos, o mais correto é falar em compartilhamento de custódia do animal”, explica.

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Segundo a advogada, pode haver divisão de tempo entre os tutores, desde que respeitada a rotina e o bem-estar do animal, evitando mudanças frequentes que possam causar estresse.

Custos e exceções

A legislação também define regras para as despesas. Os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com a custódia do animal. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas entre as partes, conforme acordo ou decisão judicial.

A nova lei também prevê situações em que a custódia compartilhada não será aplicada. Nesses casos, o juiz pode impedir o compartilhamento quando houver histórico de violência doméstica e familiar ou comprovação de maus-tratos contra o animal.

De acordo com a advogada, a prioridade da legislação é garantir proteção e bem-estar ao animal, especialmente em contextos de conflito entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.

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