Nova legislação estabelece critérios para custódia, divisão de despesas e convivência dos pets após separações. À ES Brasil, a advogada Bruna Aquino explica os impactos da norma
Por Thamiris Guidoni
Decidir o futuro de um animal de estimação após o fim de um casamento ou de uma união estável passa a seguir novas regras no Brasil. A sanção da Lei 15.392/2026 estabelece diretrizes para a custódia de pets em casos de separação, incluindo a possibilidade de decisão judicial quando não houver acordo entre as partes.
Em entrevista à ES Brasil, a advogada especialista em Direito de Família Bruna Aquino explica que a legislação busca organizar situações que, até então, eram resolvidas com base em entendimentos judiciais e no caso concreto. Segundo ela, o juiz deverá analisar o vínculo afetivo com o animal e o bem-estar do pet, além das condições de cada tutor.
“Na ausência de consenso entre as partes, cabe ao Poder Judiciário analisar as particularidades do caso concreto, observando critérios como quem exercia os cuidados cotidianos com o animal, quem reúne melhores condições de assegurar seu bem-estar, considerando tempo disponível, espaço adequado e recursos financeiros, além do vínculo afetivo existente. Via de regra, busca-se uma solução equilibrada que preserve a convivência do animal com ambos, sempre priorizando seu interesse e qualidade de vida”, afirma.
A lei estabelece que, quando não houver acordo, a chamada custódia pode ser definida judicialmente, com divisão de responsabilidades e despesas. Na prática, a proposta é garantir equilíbrio entre os tutores e preservar a rotina do animal.
Custódia e convivência
A especialista destacou ainda que, embora o termo “guarda compartilhada de pets” seja popular, ele não é tecnicamente adequado. Isso porque o instituto da guarda está ligado, juridicamente, às relações de filiação. Por isso, o termo mais correto é custódia do animal.
“Embora seja comum o uso da expressão ‘guarda compartilhada de pets’, tecnicamente essa nomenclatura não é adequada. O instituto da guarda está relacionado às relações de filiação e à proteção de crianças e adolescentes, razão pela qual não se pode equiparar juridicamente os animais de estimação aos filhos. Nesses casos, o mais correto é falar em compartilhamento de custódia do animal”, explica.
Segundo a advogada, pode haver divisão de tempo entre os tutores, desde que respeitada a rotina e o bem-estar do animal, evitando mudanças frequentes que possam causar estresse.
Custos e exceções
A legislação também define regras para as despesas. Os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com a custódia do animal. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas entre as partes, conforme acordo ou decisão judicial.
A nova lei também prevê situações em que a custódia compartilhada não será aplicada. Nesses casos, o juiz pode impedir o compartilhamento quando houver histórico de violência doméstica e familiar ou comprovação de maus-tratos contra o animal.
De acordo com a advogada, a prioridade da legislação é garantir proteção e bem-estar ao animal, especialmente em contextos de conflito entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.

