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sábado, 27 abril, 2024

Iriny quer regras para proteção de animais em risco

PL em tramitação na Ales prevê normas de proteção para animais expulsos de habitat natural

Por Robson Maia

Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa quer obrigas responsáveis por obras e outros tipos de intervenções que provoquem degradação ambiental a cumprir normas de resgate e proteção de animais expulsos de habitat natural. Na proposta protocolada pela deputada Iriny Lopes (PT), fica previsto, entre outras medidas, o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e salvamento.

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A proposta da petista prevê ainda registro, exame e triagem de animais resgatados pelos órgãos de controle. Somente após essa etapa que o animal terá destinação recomendada, sendo uma das opções o encaminhamento para programas de reintrodução na natureza ou de recuperação de espécies ameaçadas de extinção.

Iriny argumenta que, para garantir proteção aos animais em situação de risco, o causador da degradação ambiental, cujo empreendimento ou atividade possa causar significativo impacto natural, deve adotar medidas preventivas e reparadoras. Entre os principais exemplos estão os locais de exploração de recursos naturais e operações logísticas.

Entre as ações previstas no PL apresentado pela parlamentar estão o treinamento de pessoas de seu quadro organizacional para busca, salvamento e cuidados imediatos a animais resgatados, elaboração e apresentação do plano de ação a órgãos fiscalizadores, além da restrição do acesso de animais a determinadas áreas que apresentem maiores riscos de desastre.

A proposta estabelece também que as ações reparadoras poderão ser executadas em articulação com os governos federal, estadual e municipais, podendo haver a participação de organizações civis e da população local.

O descumprimento das normas da virtual lei poderá sujeitar o infrator às penalidades impostas pela Lei 9.605/1998 (legislação ambiental) em seu artigo 32, que trata dos crimes praticados contra os animais, quais sejam: detenção, de três meses a um ano, e multa.

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