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Indústria apresenta agenda legislativa com 135 propostas prioritárias para 2025

Setor se reuniu com representantes do Congresso Nacional e destacou prioridades para a indústria nacional

Por Robson Maia

Os projetos prioritários e as pautas mais relevantes para o setor produtivo industrial foram apresentados em sessão solene do Congresso Nacional, nesta terça-feira (25), no lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2025. Em 2024, o setor respondeu por 24,7% do produto interno bruto (PIB) brasileiro, sendo responsável por 21% do emprego formal no país.

Em sua 30ª edição, a agenda legislativa é composta por 135 proposições, das quais 90 são de interesse geral e 45 de interesse setorial. Nesse universo, há convergência total ou parcial do setor para 66% das propostas legislativas e divergência total ou com ressalvas para 34%. O documento foi elaborado a partir da participação de 27 federações das indústrias nos estados, 114 associações setoriais e nove sindicados nacionais.

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Em uma pauta mínima, a agenda legislativa apresenta projetos como o da reforma da tributação sobre a renda corporativa, o licenciamento ambiental, a política nacional de economia circular, modernização da Lei do Bem, entre outros.

Vice-presidente do Senado, o senador Eduardo Gomes, do PL (TO), apresentou as manifestações do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, do União (AP).

“A agenda legislativa da CNI pode ser usada tanto como guia de referência rápido, como fonte para compreender a fundo a posição do setor industrial diante do processo legiferante. Em sua agenda legislativa, a CNI indica, entre milhares de proposições em tramitação no Legislativo, quais têm maior potencial para melhorar o ambiente de negócios, atrair investimentos e incrementar a competitividade da economia brasileira”, leu o senador Eduardo Gomes.

Indústria apresenta agenda legislativa com 135 propostas prioritárias para 2025
Indústria foi responsável por quase 1/4 do PIB brasileiro em 2024 – Foto: GettyImages

Davi destaca na mensagem que, mesmo representando um quarto do PIB, a indústria foi responsável por mais de dois terços das exportações brasileiras de bens e serviços. E que com um quarto do PIB, o setor respondeu por mais de dois terços do investimento empresarial em pesquisa e desenvolvimento. Ele também enfatizou que somente no ano passado foram aprovadas e convertidas em lei 13 matérias que faziam parte da Agenda Legislativa da Indústria de 2024, com destaque para a regulamentação do mercado de carbono e para o Programa Mover.

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Decisões

Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria no Congresso é muito significativo, já que é na Câmara e no Senado que “ocorrem importantes discussões e democraticamente são tomadas decisões que definem o rumo do país”.

“A publicação, que está contemplando 30 anos, é o instrumento que expressa, de forma clara e consistente, as propostas do setor industrial para reduzir o custo Brasil, aumentar a competitividade das empresas e acelerar o ritmo de crescimento econômico e a geração de empregos”, disse Alban.

Alban destacou que 2025 é um “ano instigante”, diante de “uma política monetária contracionista, que afeta o setor produtivo de forma crucial, e também uma antecipação muito grande de um processo eleitoral” e que por isso o setor industrial conversa com demais setores produtivos e econômicos para a construção de um pacto federal contributivo que está sendo chamado de Pacto Brasil +25. Ele também se manifestou sobre as atuais mudanças na geopolítica.

“O movimento que está sendo feito hoje por alguns países, obviamente potencializado pelos Estados Unidos, com a proteção de suas economias nos leva a sermos mais responsáveis com o futuro e com o amanhã. O que os países estão fazendo neste momento com suas tarifas e suas proteções nada mais é do que a defesa da sua indústria, da indústria nacional de cada país, porque há uma máxima: não existe desenvolvimento social, que todos nós queremos, sem crescimento econômico, e não existe crescimento econômico sem o desenvolvimento da indústria regional ou local. Essa é uma máxima que existe e está norteando certamente as decisões de toda a geopolítica atual”, ponderou o presidente da CNI.

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Confira os projeto prioritários da indústria nacional

  • Comitê gestor de IBS e processo administrativo fiscal

O projeto propõe criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece normas gerenciar e administrar esse novo imposto. Essa gestão será compartilhada entre os Estados e Municípios. A proposta também define como será o processo administrativo para resolver disputas relativas ao IBS, como o dinheiro arrecadado será distribuído entre os Estados e Municípios, e como serão tratados os saldos de créditos do ICMS durante a transição para o novo imposto. Além disso, o projeto estabelece novas regras para o Imposto sobre Transmissão “”Causa Mortis”” e Doação de Bens e Direitos (ITCMD).

  • Reforma da tributação sobre a renda corporativa

Cria alíquota de 15% para o imposto de renda sobre lucros ou dividendos recebidos de pessoas jurídicas.

  • Aumento da alíquota da CSLL e do IRRF sobre JCP

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para majorar a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio, e revoga o art. 13, § 3º, da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.

  • Licenciamento ambiental

Estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente.

  • Política nacional de economia circular

Institui a Política Nacional de Economia Circular e altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para adequá-las à nova política.

  • Inteligência artificial

Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial em atividades industriais, bem como garantias para o setor com o acesso de ferramentas em competitividade com o mercado internacional.

  • Modernização da Lei do Bem

Altera a Lei do Bem – Lei nº 11.196, de 2005, para permitir que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes, e dá outras providências.

  • Modernização do setor elétrico

Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, para aprimorar o modelo regulatório e comercial do setor elétrico com vistas à expansão do mercado livre, e dá outras providências.

  • Lei geral de concessões (LGC)

Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.

  • Normas gerais sobre o comércio exterior

Estabelece normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias

  • Sistema brasileiro de crédito oficial à exportação

Altera a Lei nº 12.712 de 30 de agosto de 2012, para estabelecer o sistema brasileiro de crédito oficial à exportação.

  • Licença paternidade

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

  • Incentivos à empregabilidade

Dispõe sobre a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em casos específicos e urgentes, visando garantir o direito à saúde e o acesso a tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da integridade da pessoa.

  • Aposentadoria especial

Dispensa o empregador do recolhimento de contribuição social para custeio de aposentadoria especial de empregados expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física quando a adoção de medidas de proteção coletivas ou individuais neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância.

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