Medida provisória garante verbas para reconstrução e assistência após desastres naturais em diversas regiões brasileiras
Por Denise Miranda
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou na quarta-feira (7) a primeira medida provisória de 2026. A MP nº 1.333 autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 250 milhões para atendimento a estados afetados por desastres naturais, especialmente as fortes chuvas que atingem diversas regiões do país desde novembro de 2025.
Os recursos são destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e serão executados por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O objetivo é custear despesas e investimentos em ações emergenciais de resposta e recuperação, como assistência a desabrigados, reconstrução de estruturas danificadas e restabelecimento de serviços essenciais.
O Espírito Santo está entre os estados incluídos na medida provisória, ao lado de Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. A norma também prevê apoio a municípios impactados por outros eventos climáticos extremos, como estiagem prolongada, secas, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios.
Por se tratar de crédito extraordinário, a MP tem efeito imediato desde a sua publicação no Diário Oficial da União, o que permite que os recursos já estejam disponíveis para utilização federal. No entanto, para que a medida se converta definitivamente em lei, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. O prazo de vigência inicial é de até 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Durante a tramitação, a medida provisória será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, responsável por emitir parecer sobre o mérito e a adequação orçamentária. Em seguida, o texto precisa ser aprovado separadamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso não seja votada dentro do prazo constitucional, a MP perde validade.
Até o momento, o governo federal não detalhou quanto do total de R$ 250 milhões será destinado especificamente ao Espírito Santo. O repasse aos estados e municípios depende da formalização dos pedidos de apoio, da comprovação dos danos e do reconhecimento federal da situação de emergência ou de calamidade pública.
Segundo o Executivo, a inclusão do Espírito Santo na medida provisória indica que o estado poderá acessar parte dos recursos à medida que cumprir as exigências técnicas e administrativas previstas no sistema nacional de proteção e defesa civil.

