Pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos terão direito a gratuidade
Uma lei que prevê a gratuidade em concursos públicos para pessoas físicas isentas de declarar o Imposto de Renda e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos passou a vigorar em 04 de abril deste ano.
A lei nº 10.822 sofreu alteração no texto, que foi sancionado pelo governador Paulo Hartung nesta sexta-feira (20) e publicado no Diário Oficial.
Para que a pessoa adquira a isenção de pagamento da taxa de inscrição do concurso será necessário comprovar que é isento também na declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física.
Quem fizer uma declaração falsa pode ficar sujeito às penalidades administrativas e criminais e pode ter a inscrição cancelada e ser excluído das etapas seguintes do concurso.