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sábado, 27 abril, 2024

Férias: saiba quando é necessária a autorização para viagens de crianças e adolescentes

Nenhum menor de 16 anos poderá viajar, para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial

Por Wesley Ribeiro 

As férias estão chegando e o período é marcado pelas tão esperadas viagens, seja para rever os avós ou para curtir os tão desejados parques de diversão. Mas durante o período é preciso ter atenção quanto à viagem de crianças e adolescentes.

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De acordo com Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, que reúne as regras para autorização de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes, no âmbito do Espírito Santo, nenhum menor de 16 anos poderá viajar, para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Contudo, segundo o a publicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a autorização judicial para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território nacional poderá não ser exigida.

Isso é possível quando estiver acompanhada de um dos genitores, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais, bem como o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.

Identificação 

Nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, já o adolescente deverá ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto.

Os documentos de autorizações dados por genitores ou responsáveis legais deverão descriminar o prazo de validade, caso não contenha essa informação, a autorização será considerada válida por dois anos.

Nas viagens internacionais, a criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada caso apresente passaporte válido no qual conste expressa autorização, conforme artigo 13, da Resolução 131/CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Excepcionalmente, quando necessária, a autorização judicial deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação dos documentos listados no Ato Normativo nº 10/2022, sem a necessidade de representação por advogado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). 

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