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sábado, 27 abril, 2024

Ex-prefeito de Muniz Freire terá que devolver R$ 890 mil aos cofres públicos

Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas condenou antigo chefe do Executivo de Muniz Freire por não pagamento de obrigações patronais

Por Robson Maia

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o ex-prefeito de Muniz Freire, Carlos Brahim Bazzarella, a ressarcir aos cofres públicos em aproximadamente R$ 890 mil. Segundo a decisão do órgão, os valores são referentes a Bazzarella deixar de pagar pontualmente as obrigações patronais e as retidas dos servidores públicos do município de Muniz Freire perante o INSS no exercício financeiro de 2018.

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A decisão ocorreu após o Tribunal apreciar um processo de Tomada de Contas Especial Determinada. A Tomada de Contas foi instaurada pela Prefeitura de Muniz Freire para cumprir uma determinação do TCE-ES, no Parecer Prévio resultante da Prestação de Contas de 2018.

No julgamento, a 1ª Câmara também apontou as contas da prefeitura como irregulares, e decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito, em virtude desta irregularidade com a Previdência.

No processo, a análise técnica foi de que nesta irregularidade pelo pagamento incompleto da contribuição previdenciária, a despesa passou pelos estágios de empenho e liquidação, ficando pendente apenas o pagamento, e que houve o reconhecimento contábil da obrigação patronal, que ficou em torno de 98,88% do valor devido apurado em folha de pagamento, especialmente de novembro, dezembro e 13º salário.

Segundo a Tomada de Contas Especial, esse fato resultou em danos ao erário, posto que o parcelamento dessas dívidas tributárias atraiu posteriormente a incidência de multa moratória e correção monetária arbitrados no montante total de R$ 890. 224,16.

“Desta forma, não foi um problema contábil, mas sim um problema de falta de pagamento tempestivo de débitos, dando origem à incidência de despesas impróprias ao orçamento, relacionadas a encargos financeiros”, que segundo a equipe técnica, a defesa não nega ou contesta a ocorrência ou valor.

Ex-prefeito de Muniz Freire terá que devolver R$ 890 mil aos cofres públicos
Ex-prefeito foi condenado pelo TCE-ES; Decisão cabe recurso – Foto por Arquivos Pessoais

No julgamento, a 1ª Câmara votou, em maioria, acompanhando o voto vogal do conselheiro Carlos Ranna, que acolheu o entendimento da Área Técnica e do Ministério Público de Contas.

“É cabível na hipótese o argumento de que o gestor não se apropriou destes valores, tão pouco enriqueceu em razão da conduta praticada. O que cabe investigar aqui é se houve ou não prejuízo às finanças em decorrência da conduta do dirigente municipal. E a resposta é sim: deixou de pagar tempestivamente contribuições previdenciárias dos meses novembro, dezembro e 13º salário de 2018, gerando uma despesa equivalente a 220.625.5662 VRTE”, frisou Ranna no voto.

A defesa chegou a alegar que o não recolhimento de contribuição previdenciária já perdurava desde antes de seu mandato, visto que a Lei Orçamentária Anual, com a expectativa de arrecadação e projeção da despesa pública, já havia sido proposta e aprovada em 2017.

Para a área técnica e conselheiros, as alegações não foram cabíveis, visto que o próprio gestor procedeu à elaboração da lei orçamentária do exercício de 2018 e não há a possibilidade de delegação de poderes a subordinados, nem a consequente transferência de responsabilidade. Nesse caso, a defesa poderá apresentar recursos.

A nossa reportagem tentou contato com o ex-prefeito Carlos Brahim Bazzarella, porém sem sucesso até o fechamento desta reportagem. Em caso de resposta, o texto será atualizado.

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