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quarta-feira, 1 maio, 2024

Evitar passivo tributário oculto é uma das funções do advogado tributarista!

Colocar uma pessoa que não é suficientemente treinada para emitir documentos fiscais pode ocasionar emissões de passivo tributário

Por João Paulo Barbosa 

Atire a primeira pedra quem não conhece aquela empresa que chegou ao auge rapidamente e, infelizmente, teve sua retumbante derrocada na mesma velocidade; ou ainda, aquela empresa que abriu centenas de filiais por diversos lugares e, de repente, fechou-as de forma inesperada e surpreendente.

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Pois é, boa parte das quebras como as mencionadas acima se dá por existência dos passivos tributários ocultos, os quais podem ser definidos como futuras dívidas ainda não descobertas, ou ainda, procedimentos tributários realizados sem a devida dimensão dos riscos que poderão causar às sociedades empresariais, obrigações contraídas pela empresa em práticas operacionais e comerciais usuais, às quais não estão vinculadas às aquisições de bens e serviços e oriundas de atos ou fatos abstratos, que dificultam a mensuração e o reconhecimento da obrigação.

Os mais diversos exemplos podem ser expostos: não escrituração de notas fiscais nos termos da legislação tributária; tomadas de créditos errôneas ou mesmo tomadas de créditos inexistentes; apuração equivocada dos tributos; “transferências” ilegais de créditos tributários, dentre inúmeras outras situações do dia-a-dia que podem levar a um risco gigantesco ao funcionamento das empresas.

Colocar uma pessoa que não é suficientemente treinada para emitir documentos fiscais pode ocasionar emissões com erros que poderão ser detectados pela autoridade fazendária e a empresa poderá ser autuada, em elevados valores.

Isso não é algo raro! Quem já passou por essa “dor” sabe bem do que estou falando: achava estar indo tudo bem nas apurações fiscais e, de repente, a bomba aparece.

Acompanhar a apuração fiscal, o atendimento às obrigações acessórias, assim como o dia-a-dia fiscal das empresas é algo muito sério e delicado; a rotina empresarial não pode servir de justificativa para delegá-la sem a necessária atenção e observação próxima de profissionais, como contabilistas, auditores e advogados.

A máxima que carrego em minha vida: “a maior malandragem é não ser malandro” se encaixa à perfeição aqui: seguir a lei, observar as diretrizes dos Regulamentos, Portarias e demais normativas dos órgãos responsáveis e, se for o caso, questioná-los de forma técnica e responsável; não fraudar os documentos fiscais para a obtenção de “vantagem” tributária e diálogo havido entre os profissionais especialistas na área fiscal, a fim de apurarem os procedimentos e riscos das decisões tomadas na empresa, são mandamentos básicos para se evitarem os mencionados passivos tributários ocultos.

Portanto, em pleno século XXI, malandragens tributárias e congêneres dessas “genialidades” empresariais para proporcionarem doses maiores de tributos apenas, e tão somente, geram uma óbvia e certamente vindoura dívida tributária graúda e – praticamente – impagável. Seja esperto: contrate quem seja técnico, responsável e entenda do assunto. O resto é jogar para debaixo do tapete a nitroglicerina tributária!

João Paulo Barbosa Lyra é Graduado em Direito e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), especialista em Gestão Tributária e Sucessória pela Fucape e em Estudo tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

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