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domingo, 28 abril, 2024

Escolas poderão ser obrigadas a fornecer cadeiras adaptadas

Proposta em tramitação no Legislativo prevê obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras adaptadas para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) discute o Projeto de Lei que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino públicos e privados estaduais. A proposta, do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), visa garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições de ensino do Espírito Santo.

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A proposta torna obrigatória que as instituições de ensino fundamental, médio, superior e cursos de extensão a fornecerem cadeiras adaptadas para alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Na justificativa da medida, Meneguelli alega que a Constituição Federal prevê a obrigação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.

A proposta prevê ainda que o número de cadeiras adaptadas deve ser, no mínimo, igual ao número de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida matriculados em cada turma. Além disso, estabelece que as cadeiras devem seguir padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Meneguelli afirma que o PL reforça a obrigação constitucional do poder público de proteger e garantir os direitos das pessoas com deficiência, incluindo a promoção da igualdade de oportunidades e o acesso à educação.

“A inclusão social é um conceito que se relaciona com a promoção de uma sociedade adaptada para receber pessoas com deficiência, garantindo a elas os mesmos direitos que qualquer cidadão comum”, conclui Meneguelli.

Se aprovada, a Lei determina multa de 2 mil Valores de Referência do Tesouro (VRTEs) para a instituição que infringir as normas estabelecidas. Atualmente, o valor da penalidade equivale a R$ 8.592,20.

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