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sábado, 27 abril, 2024

Coleta seletiva poderá ser obrigatória em escolas e órgãos

Medida, de autoria do deputado Gandini, prevê coleta seletiva em órgãos públicos e instituições de ensino para redução de impactos

Por Redação

Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo quer obrigar órgãos públicos e escolas das redes pública e particular estaduais a implantar a coleta seletiva de resíduos sólidos. A proposta, apresentada pelo deputado Gandini (Cidadania), está sendo analisada pela Comissões e deverá ser votada em plenário em breve.

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O texto apresentado por Gandini prevê que a obrigatoriedade será válida somente nos municípios capixabas que já tenham implantado a coleta seletiva de resíduos sólidos, atendendo a Lei 12.305/2010, que institui a Política e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

A proposta aponta que os referidos órgãos e as redes escolares devem implantar programas educativos sobre a importância para a preservação do meio ambiente, a correta separação dos resíduos domésticos, industriais, farmacêuticos e de todo material descartado na vida cotidiana.

“A importância da coleta seletiva é justamente a redução dos impactos ambientais do consumo. Quando separamos o lixo (ou o que sobrou do que consumimos), facilitamos muito o seu tratamento e diminuímos as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da vida no planeta, incluindo a vida humana. Praticar a coleta é um dos pilares do consumo sustentável”, lembra o deputado Gandini.

Atualmente, no Espírito Santo, são produzidos aproximadamente 127 mil toneladas de lixo por mês. Desse total, apenas 41 mil são considerados recicláveis. A Serra, maior município capixaba, ainda não possui coleta seletiva. A Prefeitura da Serra estuda a implatação do serviço na cidade.

Na medida apresentada por Gandini, fica estabelecido que as instituições envolvidas terão 365 dias para o cumprimento da medida, contados a partir da publicação da lei virtual.

Ambas a proposta recebeU parecer prévio da Mesa Diretora pela inconstitucionalidade. Entretanto, o autor recorreu da decisão à Procuradoria da Casa, que ofereceu parecer pela constitucionalidade das propostas. As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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