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Doenças do trabalho: sua empresa corre riscos?

Lista com 165 doenças aumenta exposição a ações e reforça a necessidade de prevenção

Por Gustavo Costa

Com foco na melhoria da proteção dos trabalhadores, no fim de 2023 o Ministério da Saúde anunciou a Portaria GM/MS nº1.999, que significou mudanças substanciais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Com a Portaria, as empresas não ficam limitadas a uma nova abordagem na proteção da saúde dos trabalhadores, mas precisam arcar com um leque de implicações financeiras e legais.

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Por conta no aumento da lista de doenças relacionadas, fica oficializada uma base maior sólida para a responsabilização das empresas em casos de danos à saúde decorrentes do ambiente de trabalho.

Para a advogada e sócia-diretora da Advocacia e Instituto de Compliance do Espírito Santo (ICES), Aretusa Araújo, ao ler nas linhas pequenas fica claro que esta atualização não apenas acrescenta obrigações, mas encargos significativos. “Ao ampliar o rol de doenças reconhecidas como relacionadas ao trabalho, o governo está aumentando a possibilidade de reembolso das despesas com afastamento previdenciário, na modalidade de auxílio-acidente”, explicou.

No ponto de vista de Araújo, isso acontece pela busca do ressarcimento dos gastos com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas.

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Lista de 165 doenças

O número de enfermidades consideradas como relacionadas ao trabalho aumentou de maneira substancial, e a lista completa hoje possui 165 patologias. “Para os empregadores, isso implica uma necessidade ainda maior de atenção e investimento em políticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho”, analisou a advogada.

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A Portaria vai, portanto, além de uma simples atualização de lista, ela reflete as mudanças em curso no panorama jurídico e social relacionado à saúde e segurança no trabalho. “Para os empregadores, compreender e se adaptar a essas mudanças não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma necessidade para garantir o bem-estar de seus colaboradores e a saúde financeira de suas empresas”.

Araújo afirma ser fundamental a reflexão sobre uma possibilidade da ação regressiva do INSS, que pode representar um ônus financeiro adicional para as empresas caso não adotem medidas eficazes de prevenção e proteção no ambiente de trabalho.

Essa matéria é uma republicação de abril de 2024.

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