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terça-feira, 29 DE abril DE 2025

Desenvolvimento sustentável e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas – Parte II

Parcerias como essas podem potencializar os esforços para ampliar a proteção ambiental e tornar mais real e célere o desenvolvimento sustentável

Por Luiz Fernando Schettino 

O desenvolvimento sustentável e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, como já visto, são temas centrais na agenda global contemporânea. A crescente urgência em mitigar os impactos ambientais exige uma atuação conjunta e coordenada entre o poder público, o meio empresarial e a sociedade civil, pois a responsabilidade compartilhada entre esses atores é fundamental para a implementação de políticas eficazes e sustentáveis que visem à preservação do meio ambiente, à proteção dos mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, à promoção do desenvolvimento socioeconômico e do bem-estar social, aspectos fundamentais para enfrentar os desafios climáticos e alcançar um futuro sustentável o mais breve possível.

Esse entendimento vai ao encontro do preceito constitucional, que estabelece que o poder público e a sociedade (incluindo o meio empresarial) devem atuar de forma integrada e harmônica na realização de ações que promovam, de fato, a preservação ambiental, a proteção dos mais pobres, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população. Ou seja, para haver proteção da biodiversidade, das pessoas mais vulneráveis e qualidade de vida diante da degradação ambiental e das mudanças climáticas, bem como formas de convivência e adaptação aos extremos climáticos, que se fazem mais presentes a cada dia atualmente, todos precisam colaborar.

Parcerias como essas podem potencializar os esforços para ampliar a proteção ambiental e tornar mais real e célere o desenvolvimento sustentável. Para isso, o poder público deve criar mecanismos que permitam maior integração entre os entes federados e formas mais efetivas de colaboração do meio empresarial, ONGs e da sociedade, com destaque para as instituições de ensino e pesquisa, fundamentais para construir ações e soluções inovadoras na implementação de projetos e políticas sustentáveis.

Dessa forma, o mais rapidamente possível, será viável adotar ações e estratégias mais práticas e de baixo custo para adaptação às urgências das mudanças climáticas, além de ajudar a ajustar os rumos das ações humanas para que se alcance um desenvolvimento sustentável de fato. Isso inclui repensar o modelo atual de desenvolvimento e os níveis de lucro, bem como a necessidade de investimentos na construção de infraestruturas resilientes às alterações climáticas, visando à proteção das comunidades vulneráveis, com base em uma gestão de riscos de desastres naturais fundamentada em informações técnico-científicas.

Nesse sentido, os três níveis de governo têm um papel de destaque, e suas ações devem ser não somente complementares, mas colaborativas, evitando, no cuidado com o meio ambiente e os mais vulneráveis, sobreposições e gastos indevidos com estruturas, recursos humanos e financeiros. Deve haver uma lógica de funcionamento para cada ente da federação que, se respeitada, cria uma sintonia que soma forças, amplia o impacto das ações e reduz o tempo necessário para que elas sejam efetivas.

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Desse modo, ao governo federal cabe estabelecer diretrizes, executar as políticas nacionais, prover recursos e firmar parcerias com estados e municípios; enquanto os governos estaduais, no âmbito de seus territórios e limites legais, devem também estabelecer diretrizes, executar as políticas estaduais, prover recursos e firmar parcerias, tanto com o governo federal quanto com os municípios e, até mesmo, com outros estados da federação, naquilo que couber e for legalmente possível.

Já os municípios, responsáveis pelas políticas locais, devem estabelecer diretrizes para executar as políticas municipais, utilizando recursos próprios e buscando parcerias com os governos estadual e federal para implementar políticas socioambientais conforme as realidades locais e garantir que seu desenvolvimento seja sustentável, assegurando a proteção da biodiversidade, das pessoas e da qualidade de vida.

É importante lembrar que os cidadãos vivem nos municípios e que, na atuação desses entes da federação, a sociedade, as ONGs e o meio empresarial têm um papel fundamental, devendo ser chamados a atuar como parceiros dessas ações, o que é essencial para a eficácia e o sucesso das políticas socioambientais.

Além disso, no desafio da busca pelo desenvolvimento sustentável e da mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, a atuação do Poder Legislativo, em todos os níveis, do Ministério Público e do Poder Judiciário é fundamental, visto que possuem um papel crucial na construção do caminho para tornar o modelo de desenvolvimento atual sustentável, no qual o arcabouço legal e sua aplicação são peças-chave.

Cabe destacar também o papel fundamental que a mídia e as redes sociais devem desempenhar na conscientização pública sobre as questões socioambientais, especialmente no combate às fake news ambientais e na disseminação de informações corretas para que a sociedade compreenda as mudanças climáticas. Além disso, a mídia deve contribuir na fiscalização das ações do poder público na área ambiental e dos impactos causados pelo sistema produtivo sobre o meio ambiente, garantindo o cumprimento dos devidos controles estabelecidos nos licenciamentos ambientais.

Enfim, nesse contexto, é fundamental que o poder público, a sociedade e os cidadãos apoiem a educação ambiental, ferramenta vital para conscientizar a população sobre a urgência da questão climática e sobre as ações e mudanças necessárias para alcançar o desenvolvimento sustentável. Isso ajudará a acelerar a redução das emissões de carbono, a ampliar a proteção da biodiversidade e a manter a qualidade de vida, objetivos que devem ser perseguidos da forma mais célere possível e de maneira harmônica pelo poder público, pelo meio empresarial e pela sociedade.

Luiz Fernando Schettino é engenheiro florestal, mestre e doutor em Ciência Florestal, advogado, escritor e ex-secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

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