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domingo, 28 abril, 2024

PAC: decreto fixa exigências de compra de produtos nacionais

Norma define as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC que poderão ser obrigados à aquisição de produtos e serviços nacionais

O governo federal editou o Decreto 11.889, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23, que dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos e serviços nacionais. O Decreto também trata dos critérios de excepcionalização das exigências de aquisição dos bens e serviços nacionais no âmbito do novo PAC.

Nesta segunda, 22, o governo federal lançou a nova política industrial do País que prevê, entre os estímulos ao setor produtivo, o uso do poder de compra do setor público para alavancar áreas estratégicas. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo já havia noticiou em junho do ano passado, parte das decisões irá passar por uma comissão de ministros que vai definir os setores em que o governo exigirá a aquisição de produtos e serviços nacionais, além do estabelecimento de margens de preferência, tendo os eixos do Novo PAC como referencial.

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O Decreto desta terça traz três quadros anexos definindo as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais ou às margens de preferência para os mesmos. Os editais de licitação e contratos necessários às ações do Novo PAC deverão prever a obrigatoriedade da compra dos bens e serviços nacionais, sempre que eles estiverem descritos na lista estabelecida pela comissão do PAC.

Estão relacionados entre os produtos e serviços nacionais que deverão ter preferência em projetos do Novo PAC:

Bens de capital:

  • Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios;
  • Material de transporte;
  • Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

Bens intermediários:

  • Produtos minerais;
  • Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras;
  • Metais comuns e suas obras.

Serviços:

  • Serviços de construção;
  • Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis);
  • Serviços de tecnologia da informação.

As exigências de aquisição de bens e serviços nacionais poderão ser excepcionalizadas quando o oferta do produto ou serviço for inexistente no País; os prazos de entrega forem incompatíveis com o cronograma de execução do projeto; o produto nacional ou serviço não tiver tecnologia compatível com o objeto da contratação, ou padrão mínimo de qualidade exigido; ou o produto, ou serviço a ser adquirido for essencial para a consecução do propósito da compra, ainda que tenha similar nacional. Com informações de Agência Estado

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