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sexta-feira, 29 março, 2024

Crimes nos protestos de domingo

Os crimes que estão sendo apurados constituem os dos artigos 16, 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional

No último domingo ocorreram atos com a participação do presidente, em Brasília. A PGR pediu e já recebeu, do STF, autorização para investigar se houve crime contra a segurança nacional. De quais crimes estaríamos falando? O que precisa ter ocorrido para caracterizar esse tipo de crime? O presidente pode ser implicado? Como fica a garantia da liberdade de expressão em meio a essa acusação?

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de atos contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF.

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Os crimes que estão sendo apurados constituem os dos artigos 16, 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional, enquanto os pontos centrais dos fatos ocorridos foram discursos e faixas relacionados a: (a) tentativa de mudança de regime vigente; (b) fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.

Qual o regime vigente no Brasil é o democrático, ou o estado democrático de direito? O país é uma república. Portanto, o Brasil como um estado democrático de direito e a coexistência dos 3 poderes são garantias dadas pela Constituição Federal. Custou muito chegarmos ao ponto de liberdade e garantias fundamentais e individuais. Não podermos perder essas conquistas! Temos problemas? Claro que sim! Mas o fato é que as instituições funcionam e o país respira e vive liberdade democrática.

Posto isto, a grande questão que resta é: existe proibição a alguém desejar que seja diferente, que o estado democrático de direito deixe de existir e também os 3 Poderes, ficando apenas o Executivo? Seria crime manifestar essa ideia?

A CF garante a livre manifestação do pensamento, no artigo 5º, IV. Isso significa que qualquer pessoa pode, livremente, manifestar o seu pensamento, sobre o que bem entender, com exceção daquilo que for qualquer forma de preconceito ou discriminação, especialmente em relação a origem, raça, sexo e cor.

Um exemplo: a CF garante que não haverá pena perpétua ou de morte. Contudo, se alguém entender que deveria haver pena de morte, está livre para manifestar o seu pensamento e defender o respectivo ponto de vista. Portanto, desde que o comentário não seja preconceito e discriminação, as pessoas são livres para dizer o que bem quiserem. Alguém poderia, então, dizer que deseja um regime monárquico, autoritário ou qualquer outro no Brasil? Alguém pode dizer que a melhor coisa é fechar o Supremo? Por mais absurdas que sejam essas ideias, não há como proibir alguém de externá-las.

E o crime dos atos de domingo? Sim, a Lei de Segurança Nacional repele ideias e expressões relativas a mudança de regime ou impedimento do livre exercício dos Poderes, tornando-as crime desde que praticados com meios violentos ou grave ameaça. Portanto, se o movimento for pacífico, não há que se falar em crime contra a Lei de Segurança Nacional.

Sérgio Carlos de Souza é sócio fundador de Carlos De Souza Advogados. Especialista e advogado militante em Direito Empresarial, Ambiental, Penal e Família

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