Tribunal de Contas apontou ilegalidade na utilização de royalties para auxílio-alimentação de servidores de Marataízes
Por Robson Maia
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram a rejeição das contas do prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva (PDT), referente ao ano de 2021. De acordo com o relatório, a Prefeitura utilizou recursos dos royalties de petróleo para pagamento de auxílio-alimentação para os servidores.
O processo foi votado na sessão virtual na última semana. Todos os conselheiros votaram recomendando a rejeição das contas.
Relator do caso, o conselheiro Rodrigo Coelho explicou que a medida não é permitida pela legislação, sendo considerada uma infração grave à norma legal.
“Constata-se que o artigo 8º da Lei Federal 7.990/1989 veda a aplicação dos recursos dos royalties no quadro permanente, portanto, as despesas com auxílio-alimentação não se enquadram nas exceções previstas na lei. Desse modo, as despesas realizadas com o pagamento de auxílio-alimentação dos servidores efetivos ou do pessoal contratado (de qualquer área), não poderá ser realizado com os recursos dos royalties”, resumiu o conselheiro.
O TCE-ES recomendou ainda que a prefeitura, por meio de seu representante legal, faça a reversão dos valores utilizados à conta dos royalties. O total a ser repassado para a conta é de R$ 14,6 milhões. A reversão precisará ser comprovada no envio na Prestação de Contas do Exercício do exercício de 2024.
A análise da Prestação de Contas Anual do prefeito de Marataízes levantou outros pontos sobre os quais o gestor deve ter atenção, de acordo com o Tribunal . Os pontos aparecem como recomendações a serem seguidas e apresentadas pelo gestor nas próximas prestações de contas, sendo elas
- A Unidade Gestora deve realizar todos os esforços necessários para implementação do Sistema de Custos nos termos da NBC TSP nº 34/2021 e demais referencias legais;
- Fomentar e viabilizar a plena atuação do Controle Interno, garantindo a realização de todos os procedimentos de controle necessários e suficientes para embasar o Parecer desta Unidade na forma da legislação pertinente; e
- Readequar os investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, fato que será verificado no acompanhamento previsto para 2024 por esta Corte, tomando como base o Art. 114, Inciso II, da Lei Orgânica do TCEES e o Art. 4.º, Inciso II, da Resolução TC 361/202273.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, a decisão cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.