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quinta-feira, 28 março, 2024

Covid-19: novas regras para bares, restaurantes academias e festas

Passaporte de vacinação será exigido de clientes em diversos estabelecimentos como medida de enfrentamento da Covid-19

Por Wesley Ribeiro 

A partir desta segunda-feira, 31 de janeiro, os estabelecimentos vão precisar cobrar dos clientes, além do uso de máscaras e de higienização das mãos, o passaporte de vacinação. A medida vale para todos os municípios, independente da classificação no mapa de risco e foi publicada na última sexta-feira, 28 de janeiro, no jornal impresso Diário Oficial.

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A mudança é resultado de um acordo assinado pelo Governo do Estado e representantes de segmentos econômicos que definiu novas regras de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O termo muda algumas regras que já estão em vigor. A restrição de horários nos estabelecimentos, como bares e restaurantes, chega ao fim nas cidades que estão em risco moderado. Ela foi substituída pela exigência do comprovante de vacinação, que também vale para o risco baixo.

Segundo o Governo do Estado, a comprovação da imunização pode ser feita através de documento emitido pelo sistema de Vacina e Confia ou pelo Conecte SUS. O esquema vacinal deve estar completoe sem atrasos, seja para primeira, segunda, terceira ou quarta doses, dependendo do público.

As entidades que assinaram o termo se comprometeram também a incentivar a vacinação e o uso de máscaras, além de ajudar os órgãosde fiscalização para manter as medidas sanitárias. No entanto, as orientações variam par acada setor. As exigências são tanto para quem vai frequentar os estabelecimentos, quanto para donos e funcionários.

Bares e restaurantes

Os barese restaurantes terão que verificar na entrada dos estabelecimentos os comprovantes de vacina dos clientes. Quem não tiver o documento, terá o acesso ao local negado. No caso de locais onde não há controle de entrada, a exigência será feita antes de iniciar o serviço na mesa.

A exigência do passaporte da vacina também vale para qualquer outro estabelecimento em que o cliente precise retirar a máscara para comer ou beber, com padarias ou estabelecimentos que possuem setor de lanchonete.

No caso de locais abertos, como quiosques de praia, em que a venda não é feita necessariamente em mesas, a cobrança do passaporte não terá como ser exigida. Da mesma forma, não será exigido o documento em praças de alimentação e quiosques fr shoppings.

Contudo, mesmo nesses locais haverás fiscalização sanitária, feita por agentes das Vigilâncias Sanitárias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, dos Procons e dos demais órgãos públicos.

No caso dos funcionários a orientação do Governo do Estado é que os estabelecimentos incentivem a vacinação. Desses, o comprovante não será exigido.

Já a restrição de horário para o fechamento de bares e restaurantes, mesmo em cidades de risco moderado, não está mais valendo.

Academias

As academias também passarão a ter que exigir que os clientes estejam com esquema vacinal completo, independemente da classificaação de risco em que o município se encontra. Os estabelecimentos também devem adotar medidas para incentivar a vacinação contra a Covid-19 de seus funionários.

Eventos, festas e boates

Eventos sociais, esportivos, corpçorativos, shows, boates e afins estão permitidos desde que sigam as seguintes regras:

Risco baixo:

  • Respeitar o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto;
  • Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas;
  • Em locais abertos, não há limitação máxima, contanto que não ultrapasse 50% da capacidade.

Risco moderado

  • Respeitar o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto;
  • Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas;
  • Se realizados em locais, o limite máximo é duas mil pessoas.

Para todos os casos, deverá ser exigido o passaporte da vacina e avaliada a possibilidade da exigência de teste negativo para a doença.

Comércio

O comércio também funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja na rua ou em shoppings.

Nesses estabelecimentos não será exigido o passaporte sanitário dos clientes. Porém, continua obrigatório o uso de máscara o tempo todo em que a pessoa permanecer no local.

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