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sexta-feira, 26 abril, 2024

Covid-19: festas em condomínios, só com passaporte vacinal

Segundo a Sesa, para eventos como aniversários em cerimoniais e condomínios deve exigir-se o passaporte da vacina contra a Covid-19

Por Wesley Ribeiro 

Por causa da determinação de apresentação de passaporte da vacina contra a Covid-19 em eventos, anunciada recentemente pelo governo do Estado, a mesma exigência deve acontecer em festas promovidas dentro de condomínios residenciais. A medida consta em portaria publicada em edição extra do jornal impresso Diário Oficial do Espírito Santo.

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O texto do documento informa que, em eventos sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternização realizadas em cerimoniais, clubes, condomínio e equivalentes devem respeitar o limite máximo de 50% da capacidade de ocupação.

No caso de ambientes fechados, como salões de festa, os organizadores devem respeitar o limite de no máximo 1.200 pessoas. As ações foram definidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) após a explosão de casos de covid-19 provocados pela variante Ômicron. O documento do governo do Estado não apresenta punições para moradores ou condomínios.

De acordo com a Sesa, a vigilância do município é a responsável pelo monitoramento do cumprimento das regras pelos condomínios, de acordo com a Portaria 020-R.

Em entrevista a um veículo de imprensa, Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínio do Espírito Santo (SIPCES), alegou que não cabe ao síndico controlar a entrada das pessoas, nem ao porteiro.

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Nota técnica da secretaria de Estado de Saúde orienta também que espaços fechados permitam apenas 50% da capacidade ocupação Foto: Divulgação/Sesa

“Nosso papel é orientar. A responsabilidade é de quem está dando a festa”, disse Costa. “Você vai dar uma festa”, continua ele, “e sou seu convidado. Você me autoriza e o porteiro libera. Cabe a você, enquanto cidadão e consciente da sua responsabilidade, da sua saúde e da sua família e dos demais vizinhos, cobrar do seu convidado o passaporte vacinal.”

Ele pontuou ainda que há situações em que o condomínio aluga o salão de festas para a realização de eventos para pessoas que não moram no local. Nesse caso, na avaliação do presidente, é que o síndico seria responsável em exigir o passaporte.

 

Que diz a lei?

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Kelly Andrade é advogada civilista – Foto: Divulgação

Segundo a advogada civilista, Kelly Andrade, a responsabilidade de exigir o passaporte vacinal vai depender da convenção e do regimento interno do condomínio.

“As relações condominiais são regidas pela convenção do condomínio e pelo regimento interno. A responsabilidade de exigência do passaporte nas festas e eventos vai depender do que dispõe a convenção do condomínio e também do regimento interno”, pondera.

“Se lá constar que, em eventos e festas realizados na área comum do condomínio, haverá uma recepção por parte do porteiro, que ficará responsável pela identificação de quem está chegando, pode constar também a obrigação desse mesmo porteiro exigir o passaporte vacinal. Se não constar, é importante que haja um acordo ou uma assembleia, a fim de regularizar essa lacuna referente ao passaporte vacinal”, conclui.

Como comprovar?

Todos os cidadãos com esquema vacinal atualizado, mesmo que vacinados com única dose, terão passaporte livre para acesso aos ambientes restritos a pessoas vacinadas. Mas como comprovar a vacinação?

As regras estabelecidas na portaria serão automaticamente aplicadas à configuração do passaporte da plataforma ‘Vacina e Confia’ (disponível em vacinaeconfia.es.gov.br).

Caso o cidadão não tenha cadastro na plataforma, poderá ser aceito o comprovante do aplicativo ‘ConectSUS’ do Ministério da Saúde (MS) ou o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde desde que permita a verificação da autenticidade por plataforma web.

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