24.9 C
Vitória
sexta-feira, 26 abril, 2024

Contarato pede suspensão de decretos que flexibilizam uso de armas

Os decretos foram alterados pelo presidente Bolsonaro

Josué de Oliveira

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) protocolou, nesta quinta-feira (18), projeto de decreto legislativo com objetivo de sustar os efeitos dos Decretos nº 10.627, 10.628, 10.629, 10.630, que flexibilizam regras para compra e uso de armas no país.

- Continua após a publicidade -

Para o senador, “a política armamentista do atual governo vem produzindo perturbadores resultados. Desde 2019, cresceu, de forma estarrecedora, o número de armas circulando no Brasil.

Segundo o parlamentar, há, hoje, mais de 1,15 milhão de armas nas mãos de cidadãos, um crescimento de 65% em relação a dezembro de 2018, quando havia pouco menos de 700 mil armas legais em circulação.

“A população não precisa de arma, precisa de vacina”, defende Contarato.

Entenda

O presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país.

Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas. 

Já o Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido. 

O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica.

Por fim, Bolsonaro atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da  atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.

 

* Com informações adicionais da Agência Brasil

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA