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sábado, 27 abril, 2024

CNJ acata pedido de Contarato e proíbe recusa de adoção devido à orientação sexual

Proposta aprovada no Conselho Nacional de Justiça proíbe juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de com base na orientação sexual dos candidatos

Por Robson Maia

Na manhã desta terça-feira (14), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, que atende a uma proposta do senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES), passa a valer a partir de sua publicação e se estende para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.

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Sustentada pelo conselheiro Richard Pae Kim, o texto proposto determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que “zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos”.

Responsável por, entre outras coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ atendeu a uma proposta de Contarato. Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também acatou – por unanimidade – o pedido do senador capixaba, proibindo que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

“O que me motivou a fazer esta representação foi que, quando da adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP), disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato, convidado a se manifestar, em plenário, após a aprovação da resolução.

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