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Campanha pelo direito à Educação tem início

A campanha, que começou esta semana, faz parte da Semana de Ação Mundial e traz um balanço da lei que criou o Plano Nacional de Educação, quais as metas atingidas e o que falta para ser alcançado

Começou nesta semana uma das maiores mobilizações em prol da educação do mundo, a Semana de Ação Mundial (SAM), que completa 16 anos e tem a adesão de 70 milhões de pessoas de 100 países. Organizada no Brasil pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a atividade conta, este ano, com uma particularidade: traz um balanço da efetividade da Lei nº 13.005/2014, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE).

Com metas até 2024, o PNE relaciona medidas que possam melhorar os índices educacionais do país. Passados cinco anos da publicação da lei, porém, sua implementação não tem transcorrido conforme o planejado. Em relatório, os membros da Campanha Nacional pelo Direito à Educação assinalam que, até o momento, 16 metas ainda não foram cumpridas e quatro foram parcialmente atingidas.

Embora ainda faltem cinco anos para o fim do plano, foram determinados prazos específicos para algumas metas. Um dos objetivos que não se concretizaram diz respeito à educação infantil. O PNE estabeleceu a universalização, até 2016, do acesso à escola a crianças de 4 e 5 anos. Adicionalmente, projetou a extensão da oferta de vagas em creches a pelo menos metade das crianças de até 3 anos.

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UNIVERSALIZAÇÃO

Segundo os autores do relatório, desde 2014, a taxa de escolarização de crianças de 4 e 5 anos cresceu apenas 4 pontos percentuais, dos 11 pontos necessários para chegar ao patamar esperado.

Os dados têm como base levantamentos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e Pnad Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números mostram que o indicador saltou de 89,1% para 93%, de 2014 para cá. O percentual de crianças de até 3 anos que frequentavam creches chegou a 34,1%, em 2017, contra 29,6% em 2014.

Apesar da universalização do ensino fundamental estar próxima, vale analisar a qualidade do ensino, do ambiente escolar e da formação dos professores. Eles também chamam atenção para as discrepâncias entre regiões do país e entre escolas das áreas urbanas e rurais.

Os integrantes da rede comentam, em paralelo, que a proporção de adolescentes com 16 anos que concluíram o ensino fundamental continua aquém da meta de 95% para 2024. Desde 2014, o índice vem subindo, mas atingiu 75,8% no ano passado. “O ritmo lento de evolução do dispositivo sugere que muitas crianças brasileiras de 16 anos ou mais não terão saído do ensino fundamental em 2024”, escrevem.

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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos, até o final da vigência deste PNE.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 4: universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

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Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para pelo menos 40% das novas matrículas, no segmento público.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caputdo artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica tenham formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE.

Meta 18: assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

*Da redação com informações da Agência Brasil

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