- Continua após a publicidade -

Câmara aprova novo marco de PPPs

Legislação define diretrizes para prorrogação e relicitação de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, o novo marco das concessões e parcerias público-privadas (PPPs), que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria. De acordo com o relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o objetivo é modernizar a legislação sobre tais contratos e ampliar a segurança jurídica.

A matéria retorna ao Senado. O projeto inicial instituía somente a redução dos valores mínimos para a celebração de contratos de PPPs.

Já o relatório de Jardim não inclui esses dispositivos e, em vez disso, estabelece uma série de regras novas para as parcerias. O relator retirou a proposta inicial de possibilitar que o poder público oferte, a título de garantia, recursos de fundos especiais como o Fundo Nacional da Saúde, os Fundos da Educação, o Fundo Penitenciário, o Fundo da Polícia Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.

- Continua após a publicidade -

Segundo apurou o Broadcast Político, a liderança do governo foi contrária à ideia. Além disso, o relator retirou do texto a possibilidade de concessão por adesão, também por oposição do governo.

Inicialmente, diferentes entes federativos poderiam aderir aos termos de licitação de um mesmo edital. Uma das novas regras é a previsão de repartição objetiva de risco entre as partes no caso de concessões de serviço público, concessões precedidas de obra pública e permissão de serviço público.

O marco também prevê que a licitação poderá ter por objeto a prestação de serviços e a execução de obras conexos, a chamada concessão multimodal, quando a mesma concessionária realiza serviços associados por eficiência econômica, ganhos de escala, complementaridade de escopo ou atendimento integrado.

Conteúdo em Alta

Imposto zerado para 970 produtos favorece o mercado...
Vitória terá gasolina a R$ 4,34 nesta quinta-feira...
Mulheres têm menos filhos e adiam maternidade no...
Câmara aprova regras para conselheiros tutelares
Infraestrutura acelera rumo a 2033; Confira
STF valida Lei Ferrari para montadoras
Governo fixa subvenção à gasolina em R$ 0,44...
Obras municipais; repasse soma R$ 1,12 bi em...
Licença-paternidade ampliada sob a ótica do Direito Familiar
Governo planeja melhorias na malha viária da região...

Essa concessão poderá contemplar serviços e obras não afetos ao mesmo setor e a execução de obras que, após a entrega, não venham a ser geridas e exploradas pela concessionária. A legislação passa a reconhecer a ocorrência de evento que impacte o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

- Continua após a publicidade -

Nesse caso, o poder concedente poderá adotar medidas que assegurem a redução dos efeitos, até a conclusão da apuração do valor a ser reparado. Outro ponto do projeto é a possibilidade que os editais de licitação e os contratos prevejam que as concessionárias realizem projetos associados ou explorem atividades que gerem receitas alternativas, sob a condição de dispor se haverá exclusividade da concessionária nesses casos e se as receitas serão consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiro, destinadas à modicidade tarifária ou voltadas para reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

Além disso, o marco das concessões e PPPs estipula que, no julgamento das propostas, podem ser utilizados como critérios:

  • A melhor técnica; a melhor técnica, com preço fixado no edital;
  • O menor aporte de recursos pelo poder concedente para a realização de obras ou aquisição de bens reversíveis;
  • O menor valor de receita auferida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • O menor prazo para a exploração do serviço público;
  • A maior quantidade de obrigações de fazer, de acordo com a relação, os pesos e os critérios estabelecidos no edital ou o maior porcentual da receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária.

Os critérios podem ser combinados, e não será possível adotar isoladamente as condições de menor aporte de recursos pelo poder concedente e maior quantidade de obrigações a fazer. A matéria estabelece que o poder concedente poderá intervir na concessão no caso de risco aos usuários, ao meio ambiente ou descumprimento grave do contrato.

A intervenção será de responsabilidade do Poder Executivo, com a designação de um interventor, o valor da sua remuneração, o responsável pelo pagamento, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. A intervenção implica a suspensão do mandato dos administradores e dos membros do conselho fiscal, o que dá ao interventor plenos poderes de gestão sobre as operações e os ativos da concessionária. Nesse caso, os acionistas ou sócios da concessionária terão o prazo de 60 dias para apresentarem plano de recuperação.

- Continua após a publicidade -

Caso esse plano seja rejeitado ou não seja apresentado, o poder concedente poderá decretar caducidade da concessão. No capítulo sobre a extinção da concessão, o novo marco acrescenta o critério de relicitação e de acordo entre as partes.

O contrato de concessão também poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais. Outros pontos do projeto viabilizam um acordo tripartite, a ser celebrado entre o poder concedente, os financiadores e as concessionárias, e novas medidas para facilitar a transferência da concessão ou do controle acionário.

Além disso, há uma previsão de que a contraprestação da administração pública poderá ser feita por cessão de créditos não tributários, inclusive de tarifas e de preços públicos devidos por outros entes federativos e suas entidades. No caso de aporte de recursos em favor do parceiro privado para obras e aquisição de bens, o marco passa a prever a realização em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. (Com informações da Agência Estadão, Por Victor Ohana.)

Leia Mais

Importação de aviões cresce 129% no ES; veja...
IR: o que pode ou não ser deduzido...
Medida dos EUA sobre facções pode afetar investimentos...
Câmara avança com PEC do fim da escala...
EF-118: quem paga a conta de uma ferrovia...
Guerra pressiona obras e setor pede reajuste mensal
Senado reconhece avanços do ES em alfabetização
Conheça os municípios do ES com melhor qualidade...
O atropelamento de fauna nas rodovias
Três municípios podem se tornar as primeiras cidades...

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -