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quinta-feira, 2 maio, 2024

Bolsonaro assina Decreto que autoriza nomeação de até 625 policiais rodoviários federais

A medida contraria a Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, em nota porém, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou o ato

Por redação Next Editorial

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) trouxe uma publicação que surpreendeu à muitos, o Decreto 11.218/22 nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem na mesma data do decreto, o curso de formação.
Causa estranheza tal publicação pois contraria frontalmente a Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, que veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”.

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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a medida. O documento ressalta que existem exceções para a restrição, entre as quais a nomeação “necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.

“Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023, além de outras questões, a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”, acrescentou o comunicado.

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