Proposta em análise na Ales prevê direito a realização da ultrassonografia especializada na rede pública estadual e entidades conveniadas
Por Robson Maia
Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) quer assegurar às gestantes a realização de ultrassonografia morfológica em unidades de saúde da rede pública do Espírito Santo ou em entidades conveniadas. A proposta, de autoria do deputado Zé Preto (PL), visa garantir o acesso ao exame especializado a toda população capixaba.
A ultrassonografia morfológica é o exame de imagem que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do bebê, e indica a possibilidade de presença de malformações e síndromes fetais.
Em geral, o procedimento pode ser feito em dois momentos durante a gestação: no primeiro trimestre, entre a 11ª e a 14ª semana de gestação, com a medida de translucência nucal; e no segundo trimestre, entre a 20ª e a 24ª semana de gestação, com a avaliação da morfologia fetal.
Zé Preto alega que um dos grandes problemas que pode acontecer durante a gravidez é a ocorrência de malformação ou de síndromes fetais, e que, para solucionar esses problemas ou pelo menos atenuá-los, é imprescindível a detecção prévia.
“O exame recomendável é a ultrassonografia morfológica, que deve ser feita ao menos duas vezes ao longo da gravidez”, afirma o deputado.
O parlamentar reforça ainda que o exame permite avaliar o bebê de maneira total e identificar casos suspeitos de síndrome de Down, verificar a frequência cardíaca fetal, rastrear pressão alta e analisar a morfologia fetal, visualizando detalhadamente o sistema nervoso central, extremidades esqueléticas, face, coração, rins e outros órgãos internos do feto.
Em média, a realização da ultrassonografia morfológica pode custar entre R$ 250 e R$ 1.500. Em alguns planos de saúde, o custo do exame pode ser reduzido.
Recentemente, o Legislativo de Roraima aprovou um PL similar ao apresentado por Zé Preto que garante a realização do exame para as gestantes do estado. Na medida, aprovada pela ALE-RR, fica previsto que em casos confirmados de malformação ou síndrome fetal, a gestante terá direito, em caráter de urgência, aos procedimentos médicos e cirúrgicos para resolver e atenuar os problemas detectados.
Na Ales, a medida é analisada pela Comissões competentes do tema. Posteriormente, os deputados votarão o PL no Plenário da Casa. Caso aprovado, o texto seguirá para sanção ou veto do Executivo estadual.