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Reajuste dos planos de saúde

ANS estabelece reajuste máximo de 5,11% para planos individuais em 2026, enquanto contratos coletivos podem enfrentar aumentos superiores

Por Fernanda Andreão Ronchi

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já divulgou o novo índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares para o ciclo 2026-2027, fixado em 5,11%. O anúncio reacende um debate recorrente e de grande relevância para milhões de brasileiros: a diferença entre os reajustes aplicados aos diversos tipos de contratos de planos de saúde e os limites da atuação das operadoras.

Embora o percentual definido pela ANS funcione como um importante mecanismo de proteção para os consumidores que possuem planos individuais e familiares, a realidade é bastante diferente para quem está vinculado a contratos coletivos, especialmente os empresariais. Nesses casos, não existe um teto previamente estabelecido pela agência reguladora, o que permite a aplicação de índices muitas vezes superiores ao reajuste autorizado para os planos individuais.

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Nos últimos anos, diversos contratos coletivos registraram aumentos próximos ou superiores a dois dígitos, gerando impacto significativo no orçamento das famílias e das pequenas empresas. Em muitos casos, o consumidor se vê diante de mensalidades que crescem em ritmo muito superior à inflação e ao próprio reajuste autorizado para os demais tipos de contrato.

Essa diferença nem sempre é percebida no momento da contratação. É comum que consumidores sejam atraídos pelos planos empresariais em razão do valor inicial mais acessível. À primeira vista, a economia parece vantajosa. No entanto, muitos desconhecem que a forma de cálculo dos reajustes é distinta e que, ao longo dos anos, os aumentos podem comprometer justamente a previsibilidade financeira que se buscava ao contratar o serviço.

Nesse contexto, merece atenção especial o fenômeno dos chamados “falsos coletivos”. Trata-se de contratos formalmente constituídos como empresariais ou por adesão, mas que, na prática, atendem apenas um pequeno núcleo familiar ou um grupo reduzido de beneficiários, sem que exista uma verdadeira dinâmica empresarial relacionada ao plano.

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A utilização desse modelo contratual tem sido objeto de crescente discussão nos tribunais. O Poder Judiciário tem analisado situações em que a modalidade coletiva parece ter sido utilizada apenas para afastar as regras mais protetivas aplicáveis aos planos individuais e familiares. Em determinadas circunstâncias, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de revisão judicial dos reajustes quando constatada abusividade, ausência de transparência ou falta de justificativa técnica adequada para os índices aplicados.

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É importante destacar que nem todo reajuste elevado é necessariamente ilegal. As operadoras possuem o direito de recompor custos assistenciais e preservar o equilíbrio econômico dos contratos. Contudo, esse direito não é absoluto. A legislação consumerista e os princípios da boa-fé contratual exigem transparência, razoabilidade e a demonstração clara dos critérios utilizados para a definição dos percentuais cobrados.

Por isso, antes de aderir a qualquer plano de saúde, o consumidor deve avaliar cuidadosamente não apenas o valor da mensalidade inicial, mas também as regras de reajuste previstas no contrato. Compreender as diferenças entre as modalidades disponíveis pode evitar surpresas futuras e permitir uma escolha mais consciente.

Também é recomendável que os beneficiários acompanhem anualmente os índices aplicados, guardem comunicados enviados pelas operadoras e solicitem esclarecimentos sempre que houver dúvidas sobre a composição dos reajustes. A informação continua sendo uma das principais ferramentas de proteção do consumidor.

O tema tende a permanecer em evidência nos próximos anos. O aumento dos custos assistenciais, o envelhecimento da população e a crescente judicialização das relações de consumo na área da saúde fazem com que a discussão sobre reajustes continue ocupando espaço tanto nos órgãos reguladores quanto nos tribunais. Mais do que uma questão contratual, trata-se de um debate que envolve o equilíbrio entre sustentabilidade do sistema e garantia de acesso à saúde suplementar, um direito cada vez mais essencial para milhões de brasileiros.

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Fernanda Andreão Ronchi é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

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