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domingo, 8 DE dezembro DE 2024

Ales aprova PL que impõe punição a quem discriminar PCDs

Medida prevê penalidades administrativas em casos de discriminações a PCDs

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, com emenda, o Projeto de Lei (PL) que estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e aos agentes públicos que discriminem as pessoas com deficiência (PcDs). A proposta, de Allan Ferreira (Podemos), foi acolhida na sessão ordinária da última segunda-feira (15).

Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada nas Comissões reunidas de Justiça, Saúde e Finanças. O relator, Mazinho dos Anjos (PSDB), acatou emenda da Procuradoria da Casa e deu parecer pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelos deputados presentes.

Por conta da emenda, o PL retornou à Justiça e passou mais uma vez pelo conjunto dos parlamentares para redação final. Originalmente, a proposição tratava da discriminação contra PcDs e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A emenda em questão excluiu do texto os trechos que trazem a expressão TEA por entender que esse público está abrangido dentro de pessoas com deficiência.

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O PL 55/2023 tipifica as discriminações e propõe punição aos infratores. São classificadas na medida toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive, por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais, direcionada a PCDs.

Entre as punições está uma advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre os direitos desse segmento social. Caso necessário, a pessoa poderá ser encaminhada para assistir palestras educativas sobre a questão. O infrator poderá ser designado para trabalhos como voluntário em entidades voltadas para atendimento de pessoas com deficiência.

Quem violar a medida ainda poderá ser multado em R$ 687,38 – o que corresponde hoje a 160 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Se for pessoa jurídica, a multa deve ser o dobro: R$ 1.374,75 (320 VRTEs).

Caso o infrator seja agente público, sofrerá processo administrativo e a multa em dinheiro será igual à aplicada para pessoas jurídicas. As multas arrecadadas devem ser destinadas ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência.

O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

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