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sexta-feira, 3 maio, 2024

Ales aprova mudança em fundo para municípios

O projeto do Governo do Estado foi enviado à Assembleia Legislativa na última terça-feira e tramitou em regime de urgência

Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar do Governo do Estado que muda o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM), também conhecido como Fundo Cidades. O objetivo é dinamizar e simplificar a aplicação dos recursos, em especial na área de infraestrutura.

O projeto chegou à Ales na última terça-feira e tramitou em regime de urgência. O relator nas comissões conjuntas foi o deputado Marcelo Santos (Podemos), que destacou que o projeto promove a desburocratização, em um “momento difícil que o Brasil atravessa, em que muitas cidades carecem de investimento”.

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Bruno Lamas (PSB) também elogiou a iniciativa do governo: “Esse fundo é um exemplo claro de como governar o Estado pensando nas cidades. São recursos do caixa do governo que vão chegar às cidades. E quando chega à cidade, vira escola, vira estrada, vira asfalto”, apontou.

A matéria foi aprovada com 28 votos favoráveis e uma abstenção da presidente da sessão. O deputado Luiz Durão (PDT) foi o único ausente, por estar licenciado para tratamento de saúde.

O Executivo propõe que o artigo 4º da LC 712/2013, o qual restringe a aplicação dos recursos do fundo a despesas de natureza de investimentos, passe a permitir que esse aporte financeiro possa ser aplicado para a elaboração de projetos técnicos.

Esse tipo de aplicação é limitada pela legislação atual. O governo sugere a supressão do dispositivo da lei que obriga a aplicação desses recursos com início em até 12 meses a contar da efetivação do depósito na conta do fundo.

Outra mudança proposta pelo governo se refere à transferência dos recursos para os municípios. O texto original estabelece que eles sejam transferidos automaticamente após a publicação do decreto por parte do governo. O PLC 28 estabelece que os aportes financeiros só sejam liberados após a comprovação do preenchimento de todos os requisitos exigidos na LC e no decreto mencionado.

 

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