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Advogada explica novas regras do vale-refeição; entenda

Novo vale-refeição prevê limites de taxas, maior integração entre operadoras e ampliação da rede credenciada

Por Amanda Amaral 

“Estimula a concorrência”, é o que diz a advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Luiza de Castro, sobre as novas regras do vale-refeição e alimentação – previstos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que já valem desde o dia 10 de fevereiro.

Contudo, foi necessária intervenção da Advocacia-Geral da União (AGU) contra operadoras do benefício que obtiveram liminares contra as mudanças. O novo PAT – instituído pelo Decreto nº 12.712 de 2025, estabelece: limites as taxas cobradas das operadoras; redução do prazo de repasse aos estabelecimentos; maior aceitação dos cartões em diferentes estabelecimentos.

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Em nota, a AGU informou que ajuizou ação pedindo a suspensão das liminares e aguarda a análise do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (TRF3). No Espírito Santo, a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), alinhada à Associação Brasileira de Supermercados (Abras), é favorável a mudança.

No Brasil, o PAT alcança 22,1 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A advoga explica que as alterações recentes atingem principalmente a dinâmica do mercado entre operadoras, estabelecimentos credenciados e meios de pagamento.

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“Quando o governo impõe limites às taxas e exige maior integração entre as operadoras, ele estimula a concorrência e amplia a rede credenciada. Isso significa mais opções de uso para o empregado e menor risco de que custos extras sejam repassados aos preços”, afirma Ana Luiza.

A especialista destaca que o decreto não altera valores nem retira direitos, e reforça que o benefício continua destinado exclusivamente à compra de alimentos, mantendo sua natureza de política de apoio à nutrição do empregado. “O trabalhador não perde nada”, conclui.

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Além disso, ela frisa que a modernização do PAT não representa aumento automático de despesa para o empregador. “A obrigação de conceder o benefício continua nascendo da vontade da empresa ou da negociação coletiva”, explica.

Advogada explica novas regras do vale-refeição; entenda
Ana Luiza de Castro é advogada especialista em Direito Trabalhista. Foto: divulgação

Ela também reforça que a medida tende a trazer mais segurança jurídica. “O empregador que já cumpre a convenção coletiva ou que concede espontaneamente dentro das regras do programa não passa a ter um novo encargo. O que muda é a forma como o mercado vai operar esses cartões, ampliando a concorrência e a possibilidade de uso pelo trabalhador”, pontua.

Quanto à coparticipação do trabalhador, permanece a taxa de até 20% do valor do benefício, desde que observadas as regras do programa. Ana Luiza explica que o decreto não alterou esse limite, portanto, empresas que já realizam o desconto dentro desse percentual não sofrem prejuízo ou nova restrição.

Confira algumas mudanças do PAT:

  • Menos taxas: custo total de transação de 3,6% incluindo todas as taxas a partir do dia 10/02/26.
  • Repasse mais rápido: o reembolso aos estabelecimentos será feito em até 15 dias da data da transação a partir do dia 10/02/26.
  • Mais liberdade de escolha ao trabalhador usuário: qualquer cartão poderá ser usado em qualquer maquininha a partir do dia 11/05/26.
  • Mais supermercados, bares e restaurantes no PAT: mais estabelecimentos passarão a aceitar o VA e VR em função dos custos mais baixos de operação, a partir do dia 07/11/26.

Fonte: Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

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